IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1755 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.477/2022.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA OBRIGAÇÃO FIDEJUSSÓRIA NA MODALIDADE DE FIANÇA, DADA EM GARANTIA PELA EMPRESA J.C.V e R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PARA PROTEÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO REALIZADO EM ÁREA URBANA.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1°. De acordo com o Termo de Vistoria Final de Verificação de Conclusão de Obras, subscrito em 04 de novembro de 2022 pelo Engenheiro Civil do Serviço de Engenharia, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Doutor Jamil Sudahia Filho, CREA 060.148.391–9, referente ao Loteamento denominado “Residencial Boa Vista”, localizado no Prolongamento da Rua Luiz Madalena, anexo aos Loteamentos Rodrigo Mapelli e Jorja Costa I, nesta cidade, o qual é objeto da matrícula nº. 28.049, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, compreendendo a área superficial de 265.108,00 metros quadrados, promovido pela EmpresaJ.C.V e R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Rua Ribeiro de Barros, nº. 289, centro, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, CEP 16.200–071, com contrato social arquivado na JUCESP, NIRE sob nº. 35.230.165.027, em sessão de 06 de março de 2017, e suas alterações posteriores, inscrita no CNPJ/MF, sob nº. 27.228.623/0001–72, representada pelos sócios Cássio Estrada Lopes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 14.357.767–2 SSP/SP e do CPF nº. 197.866.538–58, residente e domiciliado na Avenida Antônio da Silva Nunes, nº. 2.880, Casa 114, Residencial San Marino, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, CEP 16.201–106; Jamil Buchalla Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 9.473.239–5 SSP/SP e do CPF nº. 135.123.118–90, residente e domiciliado à Rodovia Olegário Ferraz, s/nº., Rua Ametista, nº. 229, Residencial Habiana II, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, CEP 16.010–080; e Miguel Rossi, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 4.423.781–9 SSP/SP e do CPF nº. 284.480.228–15, residente e domiciliado na Avenida Campos Salles, nº. 2.070, Jardim Aclimação, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP 15.200–000, aprovado em conformidade com o Decreto nº. 3.000/2019, de 15 de março de 2019, alterado pelo Decreto nº. 3003/2019, de 02 de abril de 2019, nos termos do art. 12, da Lei nº. 3.332, de 28 de Novembro de 2007, que Dispõe Sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de José Bonifácio, fica liberada, e, portanto, cancelada a garantia fidejussória na modalidade de fiança instituída a favor do Município de José Bonifácio através da outorga de Escritura Pública lavrada aos 13 de março de 2019, às págs. 165/167, do Livro nº. 425, do 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, e em que compareceram no ato notarial na condição de AFIANÇADA a Empresa responsável pelo parcelamento de solo, e como FIADORES seus respectivos sócios pessoas físicas anteriormente qualificados na condição de garantidores solidários das obrigações constantes do referido instrumento público.
.
Parágrafo Único. As exigências ambientais constantes do Certificado GRAPROHAB nº. 378/2018, de 30 de Outubro de 2018, que aprovou o respectivo Plano de Parcelamento de Solo, ficarão sob responsabilidade da Empresa J.C.V e R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com referência a licenças, outorgas e etc.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de novembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 313 e 314, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.