IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 486 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.962, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Vereador Negão da JL
“Institui a Feira do Produtor Rural de Santo Anastácio e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Feira do Produtor Rural de Santo Anastácio, a ser realizada toda quarta-feira na Praça Ataliba Leonel, no período das 17h às 22h.
Art. 2º - A Feira do Produtor Rural tem por objetivo estabelecer um ambiente favorável para a oferta de produtos sustentáveis diretamente do produtor rural para o consumidor, promovendo o desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º - Estará apto a participar da Feira do Produtor Rural aquele que obtiver aprovação no Programa Feira do Produtor Rural desenvolvido pelo SENAR em parceria com o Sindicato Rural de Santo Anastácio.
§ 1º - A admissão de novos integrantes na Feira do Produtor Rural somente será permitida após a realização de um novo Programa Feira do Produtor Rural do Município.
§ 2º - Apenas o produtor rural estabelecido no Município, ou nos demais Municípios da extensão de base do Sindicato Rural de Santo Anastácio, poderá participar do Programa Feira do Produtor Rural.
Art. 4º - A Feira do Produtor Rural ficará sob a coordenação da Comissão Gestora, a qual deverá fazer cumprir as normas e procedimentos do regulamento estabelecido pelo SENAR.
Parágrafo Único – A autorização para funcionamento da Feira do Produtor Rural, ou o alvará de funcionamento, será emitido pela Prefeitura Municipal, sendo a sua validade ajustada de comum acordo entre a Comissão Gestora e os órgãos responsáveis do Município, podendo ser renovado por iguais períodos.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal poderá elaborar um Decreto, regulamentando e dando outras providências que entender necessárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.