IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 448 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.738, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a fixação de preço público para uso de veículo de transporte de pessoas por particulares, em caráter transitório.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto nos artigos 141, § 5º, e 176 da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º - O preço público para uso de veículo municipal de transporte de pessoas por particulares, em caráter transitório, é fixado em R$ 4,00 (quatro reais), por quilômetro rodado.

§ 1º - O veículo municipal será conduzido por servidor público municipal legal e regularmente habilitado para o exercício da função.

§ 2º - O preço público deverá ser recolhido pelo interessado, na repartição competente da Prefeitura, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do deferimento do pedido de uso do bem pela autoridade competente.

Art. 2º - O uso de veículo municipal de transporte de pessoas depende de requerimento do particular interessado, protocolado na Prefeitura, que deve ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para eventual uso do bem público, e fica condicionado ao despacho favorável do Prefeito Municipal.

Art. 3º - O uso de veículo municipal, na forma prevista neste Decreto, será autorizado pelo Prefeito Municipal desde que não haja prejuízo para os trabalhos a cargo do Município, atestada pelo Departamento de Transporte da Prefeitura.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 11 de novembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de novembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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