IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 448 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.739, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS POR TERCEIROS, PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE RECREAÇÃOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso VI, e artigo 140, § 5º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1.º - O pedido de autorização de uso de bens imóveis municipais por terceiros, para o exercício de atividades de recreação, mediantea utilização de veículo adaptadopara tal fim, será formulado por eventual interessado através de requerimento, devidamente protocolizado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tambaú, o qual deverá especificar o período de utilização do bem.
Parágrafo único – O processo será instruído com documentos e manifestações que atendam às seguintes exigências, independentemente de outras a juízo da Administração Municipal:
I - Cadastrode Inscrição e de SituaçãoCadastral (CNPJ);
II - Apólice de Seguros contra terceiros, com prazo de vigência atual (não é suficiente proposta de seguro);
III - Laudo de Vistoria do engenheiro responsável, com a devida ART paga, emitida em nomedo proprietário em relação ao veiculo;
IV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (Cavalo Motor e Semirreboque e Ônibus ou outros, quando for o caso), com a seguintedenominação no campo Espécie/Tipo: “recreação”;
V – CarteiraNacional de Habilitação (CNH) do condutor,com a observação de transporte coletivo (curso regulamentado pelo DETRAN) e a categoria exigida para o veiculo a ser utilizado;
VI - Certificado de Inspeção Veicular Regulamentado pelo IMETRO, de acordo com a NBR 14040 da ABNT, com validade por um ano;
VII – Declaração de cumprimento de horário, itinerário e de locais de partidae chegada.
Art. 2.º - Após a apreciação do Departamento de Trânsito e do Setor de Fiscalização e Obras e Posturas da Prefeitura e havendo decisão favorável ao pedido, a ser proferida pelo Prefeito, o Setor de Lançadoria calculará o valor da taxa de Alvará Eventual a ser recolhidopelo interessado, na forma previstano Código Tributário Municipal.
Art. 3.º - A autorização de uso, para o exercício da atividade referida no art. 1.º deste decreto, será outorgada a título precário, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânicado Município.
Art. 4.º - Durante a vigência da autorização de uso, o usuário obriga-se a cumprir as seguintes condições:
I - manter o bem público em boas condições de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos; II - atender às exigências dos Poderes Públicos;
III - explorar pessoalmente a atividade no local, não podendo ser representado por procurador, tutor ou curador, e não ceder, transferir, emprestar, arrendar e locar o bemobjeto da autorização de uso e nem estabelecer sobre ele parceria a qualquer título, total ou parcialmente;
IV - não alterar a finalidade da autorização de uso sem a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;
V - cumprirtodas as determinações legais vigentes.
Art. 5.º - Caberá à Prefeitura Municipal, através de seus agentes regularmente designados, fiscalizar o cumprimento das obrigações do usuário.
Art. 6.º – O não cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto ou de quaisqueroutras obrigações legais facultará ao Poder Executivoa revogação da autorização de uso outorgada, sem prejuízo da revogabilidade em razão de sua natureza precária, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem direito ao usuário de reclamar qualquerindenização.
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú – SP, 11 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.