IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 448 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.740, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2023 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.985, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre os feriados municipais;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023, no âmbito da Administração Municipal, são os seguintes:
DATA DO FERIADO / PONTO FACULTATIVO | DIA DA SEMANA | MOTIVO |
JANEIRO
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1º | Domingo | Confraternização Universal – Feriado Nacional |
2 | Segunda-feira | Ponto Facultativo |
FEVEREIRO
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20 | Segunda-feira | Carnaval -Ponto Facultativo |
21 | Terça-feira | Carnaval - Ponto Facultativo |
22 | Quarta - feira | Cinzas – Ponto Facultativo |
ABRIL
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06 | Quinta-feira | Endoenças – Ponto Facultativo |
07 | Sexta-feira | Sexta-Feira Santa – Feriado Municipal |
21 | Sexta-feira | Tiradentes – Feriado Nacional |
MAIO
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1 | Segunda-feira | Dia do Trabalho – Feriado Nacional |
JUNHO
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8 | Quinta-feira | Corpus Christ –Feriado Municipal |
9 | Sexta-feira | Ponto Facultativo |
16 | Sexta-feira | Padre Donizetti – Feriado Municipal |
SETEMBRO
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7 | Quinta-feira | Independência do Brasil – Feriado Nacional |
8 | Sexta-feira | Ponto Facultativo |
OUTUBRO
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12 | Quinta-feira | Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional |
13 | Sexta-feira | Ponto Facultativo – antecipação Dia do Servidor Público |
NOVEMBRO
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2 | Quinta-feira | Finados – Feriado Nacional |
3 | Sexta-feira | Ponto Facultativo |
15 | Quarta-feira | Proclamação da República – Feriado Nacional |
DEZEMBRO
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25 | Segunda-Feira | Natal – Feriado Nacional |
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos executados, por sua natureza, não comportam paralisação.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú – SP, 11 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.