IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 448 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.740, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2023 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.985, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre os feriados municipais;

D E C R E T A:

Art. 1.º - Os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023, no âmbito da Administração Municipal, são os seguintes:

DATA DO FERIADO / PONTO FACULTATIVO

DIA DA SEMANA

MOTIVO

JANEIRO

Domingo

Confraternização Universal – Feriado Nacional

2

Segunda-feira

Ponto Facultativo

FEVEREIRO

20

Segunda-feira

Carnaval -Ponto Facultativo

21

Terça-feira

Carnaval - Ponto Facultativo

22

Quarta - feira

Cinzas – Ponto Facultativo

ABRIL

06

Quinta-feira

Endoenças – Ponto Facultativo

07

Sexta-feira

Sexta-Feira Santa – Feriado Municipal

21

Sexta-feira

Tiradentes – Feriado Nacional

MAIO

1

Segunda-feira

Dia do Trabalho – Feriado Nacional

JUNHO

8

Quinta-feira

Corpus Christ –Feriado Municipal

9

Sexta-feira

Ponto Facultativo

16

Sexta-feira

Padre Donizetti – Feriado Municipal

SETEMBRO

7

Quinta-feira

Independência do Brasil – Feriado Nacional

8

Sexta-feira

Ponto Facultativo

OUTUBRO

12

Quinta-feira

Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional

13

Sexta-feira

Ponto Facultativo – antecipação Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

2

Quinta-feira

Finados – Feriado Nacional

3

Sexta-feira

Ponto Facultativo

15

Quarta-feira

Proclamação da República – Feriado Nacional

DEZEMBRO

25

Segunda-Feira

Natal – Feriado Nacional

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos executados, por sua natureza, não comportam paralisação.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú – SP, 11 de novembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de novembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.