
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1520 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.01 Chefia do Executivo
04.244.0002.2004 – 3.3.90.48 – Ficha 14 FR 1 - R$ 2.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 69 FR 1 - R$ 3.000,00
26.782.0004.2012 – 3.3.90.30 – Ficha 81 FR 1 - R$ 20.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 304 FR 5 - R$ 10.000,00
12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 314 FR 5 - R$ 5.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 330 FR 5 - R$ 40.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2040 – 3.3.90.30 – Ficha 399 FR 1 - R$ 2.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 503 FR 1 - R$ 9.000,00
Total do Crédito - R$ 91.000,00
Art. 2º. Os créditos autorizados serão cobertos com recursos do Excesso de Arrecadação, em igual valor, na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Tesouro Municipal – Recursos Próprios, considerando as diferenças positivas acumuladas no exercício entre as receitas previstas e as arrecadadas e a tendência arrecadatória do exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de novembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
