IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1311 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA INSTAURADORA CMDCA Nº 001/2022

Dispõe sobre a instauração de Sindicância disciplinar e dá outras providências.

CLAUDETE ELEOTÉRIO, Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Getulina/SP, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, as informações contidas em Denúncia que narra fatos supostamente ocorridos na data de 22/01/2022;

CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo (a) servidor (a) R.A.R.P;

CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo (a) servidor (a) constitui, em tese, falta grave passível de punição;

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja instaurada, Sindicância Disciplinar, com fundamento no art. 65 da Lei nº 2.578 de 01 de abril de 2019, para apurar os fatos contidos na Denúncia datada de 24/01/2022, em face do (a) servidor (a) R.A.R.P; a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao procedimento em questão.

§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração da presente Sindicância Disciplinar.

§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.

Art. 2º. O Presente procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina disposta no art. 52 da Lei nº 2.578 de 01 de abril de 2.019.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Getulina/SP, 17 de novembro de 2.022.

CLAUDETE ELEOTÉRIO

Presidente do C.M.D.C.A


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