IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1596 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.518, de 30 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.000.500,00 (SEIS MILHÕES E QUINHENTOS REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000.500,00 (seis milhões e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.02.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 364.000,00 |
| 02.01.02.33.90.08.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.01.03.31.90.11.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 48.000,00 |
| 02.01.03.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 150.000,00 |
| 02.01.03.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.600,00 |
| 02.01.03.33.90.08.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.01.04.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.05.31.90.11.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 29.000,00 |
| 02.01.05.31.90.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.800,00 |
| 02.01.05.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.900,00 |
| 02.01.05.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.700,00 |
| 02.01.06.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.02.02.31.90.16.0002.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.300,00 |
| 02.03.01.31.90.11.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 42.000,00 |
| 02.03.01.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 33.000,00 |
| 02.03.01.33.90.08.0004.122.0011.2002 | Material, Bem ou Serviços Distribuídos Gratuitamente | 17.000,00 |
| 02.03.04.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.800,00 |
| 02.03.04.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 25.500,00 |
| 02.03.04.33.90.08.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 700,00 |
| 02.03.05.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.600,00 |
| 02.03.07.31.90.11.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.000,00 |
| 02.03.07.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.04.01.31.90.13.0004.122.0015.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.000,00 |
| 02.05.01.31.90.11.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 35.500,00 |
| 02.05.01.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.000,00 |
| 02.05.02.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.400,00 |
| 02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 300,00 |
| 02.05.04.33.90.08.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.05.05.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.200,00 |
| 02.05.06.33.90.36.0004.123.0016.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Física | 20.000,00 |
| 02.05.06.33.90.39.0004.123.0016.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 02.06.01.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 28.500,00 |
| 02.06.01.31.91.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 27.100,00 |
| 02.06.02.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.000,00 |
| 02.06.03.31.90.13.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.06.03.31.90.16.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 21.000,00 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 418.000,00 |
| 02.06.04.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 315.000,00 |
| 02.06.04.31.90.94.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.000,00 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 283.500,00 |
| 02.06.04.31.91.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 380.000,00 |
| 02.06.04.33.90.08.0012.361.0004.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 6.100,00 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 322.000,00 |
| 02.07.01.31.90.16.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 33.000,00 |
| 02.07.02.31.90.11.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 374.000,00 |
| 02.07.02.31.90.16.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 222.000,00 |
| 02.07.02.31.90.94.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 75.000,00 |
| 02.07.02.31.91.13.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 260.000,00 |
| 02.07.03.31.90.16.0010.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 57.000,00 |
| 02.07.04.31.90.16.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 218.000,00 |
| 02.07.04.31.90.94.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 125.000,00 |
| 02.07.04.31.91.13.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 198.000,00 |
| 02.08.02.31.90.13.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.500,00 |
| 02.08.03.33.90.08.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.08.04.31.91.13.0008.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 59.000,00 |
| 02.08.04.33.90.08.0008.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 2.300,00 |
| 02.08.04.31.90.16.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 65.000,00 |
| 02.08.04.33.90.48.0008.244.0009.2002 | Subvenção | 137.000,00 |
| 02.09.01.31.90.16.0027.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 18.700,00 |
| 02.09.01.33.90.30.0027.812.0007.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.09.01.33.90.39.0027.812.0007.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 02.10.01.31.90.11.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.300,00 |
| 02.10.01.31.90.16.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.000,00 |
| 02.10.01.31.91.13.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.100,00 |
| 02.11.02.31.90.11.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 625.000,00 |
| 02.11.02.31.90.13.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000,00 |
| 02.11.02.31.90.16.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 214.000,00 |
| 02.11.02.31.90.94.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 39.000,00 |
| 02.11.02.33.90.30.0015.452.0014.2002 | Material de Consumo | 19.300,00 |
| 02.11.04.31.91.13.0006.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 132.000,00 |
| 02.12.02.31.90.16.0015.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.300,00 |
| 02.12.04.31.90.16.0015.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.500,00 |
| 02.12.05.31.90.13.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.12.05.31.90.16.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.200,00 |
| 02.12.05.33.90.08.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.12.06.31.90.11.0018.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 16.000,00 |
| 02.12.06.31.90.16.0018.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.200,00 |
| 02.12.06.31.91.13.0018.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.800,00 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 5.900.500,00 (cinco milhões, novecentos mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01.31.90.94.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.01.01.31.90.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 21.000,00 |
| 02.01.01.33.90.08.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.01.02.31.90.94.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.02.33.90.39.0004.122.0010.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 02.01.04.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000,00 |
| 02.01.04.33.90.08.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.05.31.90.94.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.05.33.90.39.0004.122.0010.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 02.01.06.31.90.94.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.06.33.90.08.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.03.01.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.000,00 |
| 02.03.05.31.90.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 40.000,00 |
| 02.05.01.31.90.94.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.05.03.31.90.13.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000,00 |
| 02.05.04.31.90.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.000,00 |
| 02.06.01.31.90.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 40.000,00 |
| 02.06.04.31.90.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 280.000,00 |
| 02.06.04.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 81.000,00 |
| 02.06.04.33.90.32.0012.361.0004.2002 | Material Distribuição Gratuita | 100.000,00 |
| 02.06.04.31.90.16.0012.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 81.000,00 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 650.000,00 |
| 02.06.04.33.90.39.0012.365.0004.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 165.100,00 |
| 02.06.04.33.90.32.0012.365.0004.2002 | Material Distribuição Gratuita | 100.000,00 |
| 02.06.04.33.90.30.0012.365.0004.2002 | Material de Consumo | 372.000,00 |
| 02.06.04.33.90.39.0012.365.0004.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
| 02.07.01.33.90.36.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 200.000,00 |
| 02.07.01.33.90.40.0010.301.0005.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 88.000,00 |
| 02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
| 02.07.01.44.90.51.0010.301.0005.2003 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
| 02.07.01.44.90.52.0010.301.0005.2003 | Equipamento Material Permanente | 12.000,00 |
| 02.07.01.44.90.52.0010.301.0005.2003 | Equipamento Material Permanente | 100.000,00 |
| 02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.3045 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
| 02.07.01.33.90.39.0010.301.0005.3046 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 02.07.02.33.90.39.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 364.000,00 |
| 02.07.02.44.90.52.0010.301.0005.2002 | Equipamento Material Permanente | 187.000,00 |
| 02.07.03.31.90.94.0010.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.07.03.33.90.30.0010.304.0005.2002 | Material de Consumo | 160.000,00 |
| 02.07.03.33.90.39.0010.304.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 02.08.01.31.90.94.0008.122.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.08.01.31.91.13.0008.122.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.08.01.33.90.08.0008.122.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.08.02.31.90.94.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.08.02.31.91.13.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.08.02.33.90.36.0008.244.0009.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
| 02.08.02.33.90.39.0008.244.0009.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 02.08.03.33.90.30.0008.244.0009.2002 | Material de Consumo | 6.000,00 |
| 02.08.04.31.90.13.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.500,00 |
| 02.08.04.33.90.32.0008.244.0009.2002 | Material Distribuição Gratuita | 40.000,00 |
| 02.08.04.33.90.36.0008.244.0009.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 118.000,00 |
| 02.08.04.33.90.30.0008.244.0009.2002 | Material de Consumo | 20.000,00 |
| 02.08.04.44.90.52.0008.244.0009.2003 | Equipamento Material Permanente | 30.000,00 |
| 02.09.01.44.90.51.0027.812.0007.1005 | Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos | 300.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0015.451.0014.1004 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura | 90.000,00 |
| 02.11.02.44.90.52.0015.451.0014.3053 | Equipamento Material Permanente | 4.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.1006 | Construção, Ampliação e Reforma em Cemitérios | 50.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0022.661.0014.1008 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura | 1.100.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0026.782.0014.1004 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura | 5.000,00 |
| 02.12.01.31.91.13.0015.451.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.12.02.33.90.30.0015.121.0008.2002 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 02.12.02.33.90.36.0015.121.0008.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 16.000,00 |
| 02.12.02.44.90.52.0015.121.0008.2003 | Equipamento Material Permanente | 20.000,00 |
| 02.12.03.33.90.39.0015.182.0008.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| 02.12.03.44.90.52.0015.182.0008.2003 | Equipamento Material Permanente | 1.000,00 |
| 02.12.04.33.90.36.0015.125.0008.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
| 02.12.04.33.90.39.0015.125.0008.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 02.12.04.44.90.52.0015.125.0008.2003 | Equipamento Material Permanente | 8.000,00 |
| 02.12.08.33.90.30.0023.122.0008.2002 | Material de Consumo | 2.400,00 |
| 02.12.08.33.90.39.0023.122.0008.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de setembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.