IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1596 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.519, de 30 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.06.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.490,00 |
| 02.02.02.31.90.16.0002.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.900,30 |
| 02.03.01.33.90.30.0004.122.0011.2002 | Material de Consumo | 22.000,00 |
| 02.03.01.33.90.39.0004.122.0011.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 02.03.04.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 293,15 |
| 02.03.05.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 892,35 |
| 02.05.02.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 19,92 |
| 02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 526,05 |
| 02.06.04.33.90.30.0012.361.0004.2002 | Material de Consumo | 350.000,00 |
| 02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 360.000,00 |
| 02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 950.000,00 |
| 02.11.02.33.90.30.0015.452.0014.2002 | Material de Consumo | 600.000,00 |
| 02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 54.878,23 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01.31.90.11.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.000,00 |
| 02.03.01.44.90.52.0004.122.0011.2003 | Equipamento Material Permanente | 16.142,48 |
| 02.06.04.33.90.30.0012.365.0004.2002 | Material de Consumo | 346.857,52 |
| 02.07.04.33.90.39.0010.302.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.330.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0012.452.0014.1009 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrura | 300.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.1006 | Construção, Ampliação e Reforma em Cemitérios | 300.000,00 |
| 02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de setembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.