IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1596 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.519, de 30 de setembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.06.31.90.16.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.490,00

02.02.02.31.90.16.0002.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

6.900,30

02.03.01.33.90.30.0004.122.0011.2002Material de Consumo

22.000,00

02.03.01.33.90.39.0004.122.0011.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

02.03.04.31.90.16.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

293,15

02.03.05.31.90.16.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

892,35

02.05.02.31.90.16.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

19,92

02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

526,05

02.06.04.33.90.30.0012.361.0004.2002Material de Consumo

350.000,00

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

360.000,00

02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

950.000,00

02.11.02.33.90.30.0015.452.0014.2002Material de Consumo

600.000,00

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

54.878,23

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.01.31.90.11.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.000,00

02.03.01.44.90.52.0004.122.0011.2003Equipamento Material Permanente

16.142,48

02.06.04.33.90.30.0012.365.0004.2002Material de Consumo

346.857,52

02.07.04.33.90.39.0010.302.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.330.000,00

02.11.02.44.90.51.0012.452.0014.1009Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrura

300.000,00

02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.1006Construção, Ampliação e Reforma em Cemitérios

300.000,00

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de setembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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