IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1596 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.520, de 30 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 276.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.02.02.33.90.08.0002.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 300,00 |
| 02.03.01.33.90.08.0004.122.0011.2002 | Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor | 5.950,00 |
| 02.03.04.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 22.000,00 |
| 02.03.05.31.90.16.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.600,00 |
| 02.03.07.31.90.11.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.050,00 |
| 02.05.01.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.300,00 |
| 02.05.02.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.400,00 |
| 02.05.02.33.90.08.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.05.03.31.90.16.0004.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.05.05.31.90.16.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000,00 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.000,00 |
| 02.06.04.31.90.16.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.000,00 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.06.04.31.90.11.0012.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.07.02.31.90.11.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.300,00 |
| 02.07.02.31.90.16.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.500,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0012.452.0014.1009 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura | 200.000,00 |
| 02.11.02.31.90.16.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.100,00 |
| 02.11.02.33.90.30.0015.452.0014.2002 | Material de Consumo | 900,00 |
| 02.11.04.31.90.16.0006.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.100,00 |
| 02.12.02.33.90.08.0015.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.12.04.31.90.16.0015.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.100,00 |
| 02.12.05.31.90.16.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000,00 |
| 02.12.05.33.90.08.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01.31.90.11.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.000,00 |
| 02.01.03.31.90.16.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 34.200,00 |
| 02.06.04.31.90.16.0012.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 13.200,00 |
| 02.07.03.33.90.30.0010.304.0005.2002 | Material de Consumo | 4.700,00 |
| 02.11.02.44.90.52.0015.452.0014.2003 | Equipamento Material Permanente | 13.900,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0022.661.0014.1008 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura | 200.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de setembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.