IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 973A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.154, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$110.00,00 (cento e dez mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

03 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras S J R Pardo

03.01 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras S J R Pardo

03.01.01 Administração Geral

12.364.0111.2156 FEUC - Administração Em Geral

742 (01)-3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00

752 (11)-4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 30.000,00

Fonte 04.000.0000 Tesouro

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total de Suplementação 110.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

03 Faculdade de Filosofia Ciências E Letras S J R Pardo

03.01 Faculdade de Filosofia Ciências E Letras S J R Pardo

03.01.01 Administração Geral

12.364.0111.2156 FEUC - Administração Em Geral

745(04)-3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 2.000,00

746(05)-3.2.91.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato Intra-Orcamentaria 3.000,00

747(06)-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 5.000,00

751(10)-3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 2.000,00

12.364.0111.2157 FEUC - Manutenção Do Ensino Superior

757(16)-3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.000,00

758(17)-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.000,00

759(18)-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

760(19)-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 43.000,00

12.364.0111.1046 Aquisição de Mob e Equip para Res Inclusiva

1080(20)-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total dos Recursos 110.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 6,42% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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