IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 973A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 77.719,49 (setenta e sete mil e setecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação

292-3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.825,76

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0006 Educação

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creche

337-3.3.90.30.00 Material de Consumo 764,88

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.365.0063.2077 Manutenção do Ensino Infantil

347-3.3.90.30.00 Material de Consumo 69.128,85

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.210.0000 Educação Infantil

Total do Remanejamento 77.719,49

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 77.719,49 (setenta e sete mil e setecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação

298-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 7.825,76

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0006 Educação

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creche

341-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 764,88

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento Educação Básica

12.365.0063.2077 Manutenção do Ensino Infantil

351-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 69.128,85

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.210.0000 Educação Infantil

Total do Remanejamento 77.719,49

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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