
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 973A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.173, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários
(012)772-3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 150.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.603.000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Poder Executivo Municipal
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2158 Gestão do IMP
(010)770-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.600.000 Recursos Vinculados ao RPPS- Regime Próprio de Previdência Social RPPS
Total Do Remanejamento 180.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2159 Gestão de Benefícios Previdenciários
(014)772-3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 100.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.604.000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Poder Legislativo Municipal
(018)773-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 50.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.604.000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Poder Legislativo Municipal
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2158 Gestão do IMP
(08)-768-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 16.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.600.000 Recursos Vinculados ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social RPPS
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdência - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2158 Gestão do IMP
(09)-7693.3.90.40.00 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 14.000,00
Fonte 04.000.0000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.600.000 Recursos Vinculados ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social RPPS
Total do Remanejamento 180.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
