IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1174 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.207 de 17 de novembro de 2022

(Que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Pederneiras durante os Jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2022)

JONILCE PRANAS, Prefeito Municipal em Exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol da Fifa Catar 2022, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano e a participação da Seleção Brasileira de no mencionado certame;

Considerando o notório interesse geral no evento;

Considerando a necessidade de prévia organização dos serviços públicos do Município;

Considerando a preocupação com a mobilidade dos funcionários e dos munícipes que recorrem aos locais da prestação dos serviços públicos;

Considerando a inexistência de prejuízo aos munícipes, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho e pela manutenção dos serviços essenciais;

Considerando que o Município, em Copas do Mundo anteriores, estabeleceu horários especiais de expediente nos dias de participação da Seleção Brasileira de Futebol;

Decreta:

Art. 1º Excetuados os serviços essenciais à população, o expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos com a participação da Seleção Brasileira terá seu encerramento fixado no seguinte horário especial:

I - expediente até as 11h00, quando a partida tiver início às 12h00;

II - expediente até as 12h00, quando a partida tiver início às 13h00;

III - expediente até as 15h00, quando a partida tiver início às 16h00.

Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.

Art. 2º Prorrogar-se-á a contagem dos prazos administrativos, relativos aos procedimentos em trâmite nas repartições públicas, que vencerem nesses dias para o primeiro dia útil subsequente, conforme estabelecido no art. 224, § 1º do CPC, aplicado subsidiariamente.

Parágrafo único. Nos dias de atuação da Seleção Brasileira de Futebol, as audiências designadas para horário diverso do estabelecido no artigo 1º, deverão ser reagendadas para as datas vagas mais próximas, comunicando-se as partes e seus procuradores.

Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo evento e até 30 de julho de 2023, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do Secretário ou encarregado, que deverá mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo.

Art. 4º Caberá aos Secretários e demais dirigentes a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de novembro de 2022.

JONILCE PRANAS

Prefeito Municipal em Exercício


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.