IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1174 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.919, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.796, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 24, da Lei nº 3.796, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 O Poder Executivo, por Decreto, e o Poder Legislativo, por Ato da Mesa, estão autorizados a realizar, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, de 18 de novembro de 2022.
JONILCE PRANAS
Prefeito em exercício
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