IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 1233 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.910, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º. O horário de expediente nas repartições públicas do Município de Marau nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo, durante a fase de grupos, nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022, será estabelecido em turno único das 7:00 hs. às 13:00 hs..

Parágrafo Único. Os horários de expediente previstos neste Decreto aplicam-se para a segunda fase da Copa do Mundo e as seguintes, desde que ocorra a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo Primeiro os serviços considerados essenciais, especialmente o desenvolvido na Secretaria Municipal de Educação, compreendidas as EMEIs, EMEFs e Projetos, não se aplicando aos servidores e demais trabalhadores na área de educação; e à Secretaria da Saúde.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezoito dias do mês de novembro de 2022.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.