IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 257 | Ano II

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 38/2022 de 18 de novembro de 2022.

Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018 e dá outras providências.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 3.329 de 22/02/2021 suspendeu o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018, referente ao emprego de Assistente Legislativo, nos termos da Lei Complementar n° 173/2020;

CONSIDERANDO que o Concurso Público n° 001/2018 foi homologado em 22/02/2019 por meio da Portaria n° 007/2019, e publicado no Jornal “Nosso Informativo” – Edição 317 – ANO VII – página 07 de 23/02/2019;

CONSIDERANDO que nos termos do item 1.2. do Edital do Concurso Público n° 001/2018, o prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da sua homologação, sendo facultada, sua prorrogação, por igual período;

CONSIDERANDO que a Portaria n° 22/2022 retomou a contagem do prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018 e estabeleceu a nova data para o prazo de validade em 29/11/2022;

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência da prorrogação, RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado, por 02 (dois) anos, a contar de 29/11/2022, o prazo de validade do concurso público para o emprego de ASSISTENTE LEGISLATIVO, regido pelo Edital nº 01/2008.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 18 de novembro de 2022.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO

Presidente da Câmara

Publicado e afixado em 18/11/2022 por edital no Átrio da Câmara Municipal.


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