IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 257 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 38/2022 de 18 de novembro de 2022.
Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018 e dá outras providências.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 3.329 de 22/02/2021 suspendeu o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018, referente ao emprego de Assistente Legislativo, nos termos da Lei Complementar n° 173/2020;
CONSIDERANDO que o Concurso Público n° 001/2018 foi homologado em 22/02/2019 por meio da Portaria n° 007/2019, e publicado no Jornal “Nosso Informativo” – Edição 317 – ANO VII – página 07 de 23/02/2019;
CONSIDERANDO que nos termos do item 1.2. do Edital do Concurso Público n° 001/2018, o prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da sua homologação, sendo facultada, sua prorrogação, por igual período;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 22/2022 retomou a contagem do prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018 e estabeleceu a nova data para o prazo de validade em 29/11/2022;
CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência da prorrogação, RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, por 02 (dois) anos, a contar de 29/11/2022, o prazo de validade do concurso público para o emprego de ASSISTENTE LEGISLATIVO, regido pelo Edital nº 01/2008.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 18 de novembro de 2022.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Presidente da Câmara
Publicado e afixado em 18/11/2022 por edital no Átrio da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.