IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1423 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.988, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.974 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei nº 3.974 de 22 de setembro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos, parte ideal de um imóvel consistente em 691,34m2, a ser desmembrada de uma área de terras medindo 3.959,88m², pertencente aos proprietários Maria do Céu Araújo e Waldomiro Batista de Araújo, objeto da matricula nº 16.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes, com as seguintes características, medidas e confrontações:
“Quadra “B” – Parte do Lote “15” – Área = 691,34 m2
Parte do Lote “15” da Quadra “B”, de formato irregular, situado no prolongamento da Rua Joaquim Gomes Queiroz, encravado na distância de 112,00 metros do Corredor de Acesso “03”, no Loteamento Jardim São Francisco “02”, com as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente confronta com o prolongamento da Rua Joaquim Gomes Queiroz medindo 5,58 metros; Pelo lado direito, como de quem da rua olha para o imóvel, confronta com a área remanescente da Parte do lote “15”, medindo 96,21 metros até um canto, daí, segue em curva a direita, no raio de 11,50 metros e desenvolvimento na distância de 26,61 metros, confrontando com o remanescente da Parte do lote “15”, até o fundo na divisa do Sistema de Lazer do loteamento Parque dos Ipês; Pelo lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta o lote “16”, medindo 116,34 metros, perfazendo a área superficial de 691,34 metros quadrados.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação de presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 18 de novembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.