IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.359/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12.365 – Educação Infantil
12.365.0005 – Gestão em Ações de Educação
12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ensino Infantil - Creches
3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................................R$ 340.000,00
12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ensino Infantil - Creches
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................................................R$ 75.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.09 – Setor de Agricultura e Indústria
02.09.22 - Indústria
22.661.0009.1001.0000 – Aquisição de Imóveis
Ficha 462 - 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis.......................................................................R$ 415.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 18 de novembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 121/2022
Projeto de Lei nº. 121/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.