IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.776/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.358/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.660.000,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04.122.0004.2007.0005 – Manutenção da Cesta Básica
Ficha 061 - 3390.46.00 – Auxílio Alimentação..............................................R$ 150.000,00
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12.361.0005.2011.0000 – Manut. Ens. Fundamental
Ficha 078 – 3390.46.00 - Auxílio Alimentação..............................................R$ 150.000,00
02.04.03 – Transporte Escolar
12.361.0005.2021.0000 – Transp. Escolar – E. Fundamental
Ficha 130 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 150.000,00
Ficha 131 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 90.000,00
12.362.0005.2022.0000 – Transp. Escolar – E. Médio
Ficha 134 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 80.000,00
Ficha 135 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 65.000,00
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Fundo de Saúde
10.301.0006.2036.0001 – SD – At. Básica – Assist. Médica
Ficha 173 – 3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil..........................R$ 600.000,00
Ficha 174 – 3190.11.00 – Venc. Vantagens Fixas – P. Civil..........................R$ 250.000,00
Ficha 181 – 3390.46.00 – Auxílio Alimentação.............................................R$ 125.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 18 de novembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.