IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de novembro de 2022 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.777/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.359/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12.365 – Educação Infantil
12.365.0005 – Gestão em Ações de Educação
12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ensino Infantil - Creches
3390.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 340.000,00
12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ensino Infantil - Creches
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................R$ 75.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.09 – Setor de Agricultura e Indústria
02.09.22 - Indústria
22.661.0009.1001.0000 – Aquisição de Imóveis
Ficha 462 - 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis.................................................................R$ 415.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 18 de novembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.