IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 1104A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.649

De 17 de novembro de 2022.

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.452, de 14 de setembro de 2021 e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Passam a integrar o perímetro urbano do Município de Mirassol os imóveis objeto das matrículas nº 64.309 e 64.418 do CRI de Mirassol.

Art.2º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.452, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - A Zona Urbana do Município de Mirassol, passa a ter a seguinte delimitação:

Uma gleba de terras constituída pelo Perímetro Urbano da cidade de Mirassol, com área superficial de 5.571,04 hectares, situado no munícipio de Mirassol, com a seguinte descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.697.443,39m e E 661.368,66m; situado no eixo da Rodovia Washington Luiz, sob o viaduto que dá acesso ao Clube de Campo Monte Líbano, deste segue no eixo da Rodovia Washington Luiz, sentido São José do Rio Preto, com azimute de 94°07'45", na distância de 452,78 m; até o vértice 2, de coordenadas N 7.697.410,79m e E 661.820,26m; daí segue na divisa com a Estrada Municipal MSS-020 que liga Mirassol à São José do Rio Preto, até no vértice 6, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 198°38'09", na distância de 311,68 m; até o vértice 3, de coordenadas N 7.697.115,45m e E 661.720,66m; com azimute de 256°14'25", na distância de 973,21 m; até o vértice 4, de coordenadas N 7.696.883,97m e E 660.775,38m; com azimute de 221°33'23", na distância de 707,36 m; até o vértice 5, de coordenadas N 7.696.354,65m e E 660.306,15m; com azimute de 267°03'38", na distância de 204,13 m; até o vértice 6, de coordenadas N 7.696.344,18m e E 660.102,28m; daí segue na divisa com o Loteamento Recanto do Alá, transpondo a Ferrovia (FEPASA), com azimute de 175°26'22", na distância de 1.478,06 m; até o vértice 7, de coordenadas N 7.694.870,81m e E 660.219,81m; daí segue no leito do Córrego da Piedade, até o vértice 32, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 295°28'26", na distância de 44,11 m; até o vértice 8, de coordenadas N 7.694.889,78m e E 660.179,99m; com azimute de 298°03'54", na distância de 33,25 m; até o vértice 9, de coordenadas N 7.694.905,42m e E 660.150,65m; com azimute de 270°28'09", na distância de 21,70 m; até o vértice 10, de coordenadas N 7.694.905,60m e E 660.128,96m; com azimute de 294°33'24", na distância de 70,58 m; até o vértice 11, de coordenadas N 7.694.934,93m e E 660.064,76m; com azimute de 273°39'34", na distância de 52,92 m; até o vértice 12, de coordenadas N 7.694.938,31m e E 660.011,95m; com azimute de 281°15'50", na distância de 93,74 m; até o vértice 13, de coordenadas N 7.694.956,62m e E 659.920,01m; com azimute de 265°33'00", na distância de 109,97 m; até o vértice 14, de coordenadas N 7.694.948,09m e E 659.810,37m; com azimute de 273°56'20", na distância de 70,07 m; até o vértice 15, de coordenadas N 7.694.952,90m e E 659.740,46m; com azimute de 291°01'24", na distância de 88,46 m; até o vértice 16, de coordenadas N 7.694.984,63m e E 659.657,89m; com azimute de 324°06'09", na distância de 59,08 m; até o vértice 17, de coordenadas N 7.695.032,49m e E 659.623,25m; com azimute de 283°14'10", na distância de 9,37 m; até o vértice 18, de coordenadas N 7.695.034,64m e E 659.614,13m; com azimute de 239°10'12", na distância de 13,96 m; até o vértice 19, de coordenadas N 7.695.027,49m e E 659.602,15m; com azimute de 224°06'49", na distância de 16,19 m; até o vértice 20, de coordenadas N 7.695.015,86m e E 659.590,88m; com azimute de 277°10'56", na distância de 21,45 m; até o vértice 21, de coordenadas N 7.695.018,55m e E 659.569,59m; com azimute de 310°40'10", na distância de 72,16 m; até o vértice 22, de coordenadas N 7.695.065,57m e E 659.514,87m; com azimute de 304°12'58", na distância de 17,34 m; até o vértice 23, de coordenadas N 7.695.075,32m e E 659.500,53m; com azimute de 263°02'19", na distância de 85,03 m; até o vértice 24, de coordenadas N 7.695.065,01m e E 659.416,13m; com azimute de 261°12'54", na distância de 67,48 m; até o vértice 25, de coordenadas N 7.695.054,71m e E 659.349,44m; com azimute de 273°38'24", na distância de 35,51 m; até o vértice 26, de coordenadas N 7.695.056,96m e E 659.314,00m; com azimute de 295°47'20", na distância de 21,47 m; até o vértice 27, de coordenadas N 7.695.066,30m e E 659.294,67m; com azimute de 282°43'15", na distância de 20,48 m; até o vértice 28, de coordenadas N 7.695.070,81m e E 659.274,70m; com azimute de 266°04'31", na distância de 32,94 m; até o vértice 29, de coordenadas N 7.695.068,56m e E 659.241,84m; com azimute de 310°47'09", na distância de 36,54 m; até o vértice 30, de coordenadas N 7.695.092,42m e E 659.214,18m; com azimute de 282°21'02", na distância de 34,56 m; até o vértice 31, de coordenadas N 7.695.099,81m e E 659.180,41m; com azimute de 282°15'10", na distância de 35,64 m; até o vértice 32, de coordenadas N 7.695.107,38m e E 659.145,58m; daí segue na divisa com o imóvel de José Marques de Brito, com azimute de 174°34'27", na distância de 988,00 m; até o vértice 33, de coordenadas N 7.694.123,81m e E 659.239,01m; daí segue na divisa com o Imóvel de Benedito Gonçalves de Souza e José Marques de Brito, com azimute de 269°28'28", na distância de 398,23 m; até o vértice 34, de coordenadas N 7.694.120,15m e E 658.840,79m; daí segue na divisa com a Estrada Municipal MSS-352, que liga Mirassol à Estiva, até o vértice 44, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 359°20'19", na distância de 155,00 m; até o vértice 35, de coordenadas N 7.694.275,14m e E 658.839,00m; com azimute de 264°55'31", na distância de 594,22 m; até o vértice 36, de coordenadas N 7.694.222,58m e E 658.247,11m; com azimute de 285°32'28", na distância de 23,19 m; até o vértice 37, de coordenadas N 7.694.228,79m e E 658.224,77m; com azimute de 318°52'45", na distância de 24,64 m; até o vértice 38, de coordenadas N 7.694.247,36m e E 658.208,56m; com azimute de 327°31'46", na distância de 170,42 m; até o vértice 39, de coordenadas N 7.694.391,13m e E 658.117,07m; com azimute de 326°13'07", na distância de 141,30 m; até o vértice 40, de coordenadas N 7.694.508,58m e E 658.038,50m; com azimute de 319°29'18", na distância de 42,86 m; até o vértice 41, de coordenadas N 7.694.541,17m e E 658.010,66m; com azimute de 289°38'54", na distância de 40,38 m; até o vértice 42, de coordenadas N 7.694.554,74m e E 657.972,63m; com azimute de 272°35'49", na distância de 179,81 m; até o vértice 43, de coordenadas N 7.694.562,89m e E 657.793,00m; com azimute de 287°07'52", na distância de 42,64 m; até o vértice 44, de coordenadas N 7.694.575,45m e E 657.752,25m; daí segue com azimute de 220°00'25", na distância de 402,06 m; até o vértice 45, de coordenadas N 7.694.267,49m e E 657.493,77m; com azimute de 290°11'50", na distância de 459,89 m; até o vértice 46, de coordenadas N 7.694.426,27m e E 657.062,16m; daí segue no leito do Córrego da Barraca, até o vértice 65, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 169°50'23", na distância de 86,16 m; até o vértice 47, de coordenadas N 7.694.341,45m e E 657.077,36m; com azimute de 160°16'13", na distância de 31,23 m; até o vértice 48, de coordenadas N 7.694.312,06m e E 657.087,91m; com azimute de 162°26'06", na distância de 35,69 m; até o vértice 49, de coordenadas N 7.694.278,03m e E 657.098,68m; com azimute de 164°29'29", na distância de 40,23 m; até o vértice 50, de coordenadas N 7.694.239,27m e E 657.109,43m; com azimute de 162°48'34", na distância de 28,60 m; até o vértice 51, de coordenadas N 7.694.211,94m e E 657.117,89m; com azimute de 179°16'36", na distância de 22,85 m; até o vértice 52, de coordenadas N 7.694.189,10m e E 657.118,17m; com azimute de 177°49'23", na distância de 17,22 m; até o vértice 53, de coordenadas N 7.694.171,89m e E 657.118,83m; com azimute de 181°10'50", na distância de 23,79 m; até o vértice 54, de coordenadas N 7.694.148,10m e E 657.118,34m; com azimute de 187°38'01", na distância de 17,64 m; até o vértice 55, de coordenadas N 7.694.130,62m e E 657.116,00m; com azimute de 164°39'20", na distância de 24,04 m; até o vértice 56, de coordenadas N 7.694.107,44m e E 657.122,36m; com azimute de 123°25'27", na distância de 21,43 m; até o vértice 57, de coordenadas N 7.694.095,63m e E 657.140,24m; com azimute de 140°40'26", na distância de 11,45 m; até o vértice 58, de coordenadas N 7.694.086,78m e E 657.147,50m; com azimute de 174°57'38", na distância de 10,75 m; até o vértice 59, de coordenadas N 7.694.076,07m e E 657.148,44m; com azimute de 143°22'05", na distância de 19,70 m; até o vértice 60, de coordenadas N 7.694.060,26m e E 657.160,20m; com azimute de 147°27'54", na distância de 38,55 m; até o vértice 61, de coordenadas N 7.694.027,76m e E 657.180,93m; com azimute de 168°21'36", na distância de 12,88 m; até o vértice 62, de coordenadas N 7.694.015,14m e E 657.183,53m; com azimute de 175°59'16", na distância de 13,94 m; até o vértice 63, de coordenadas N 7.694.001,24m e E 657.184,50m; com azimute de 198°41'17", na distância de 7,21 m; até o vértice 64, de coordenadas N 7.693.994,41m e E 657.182,19m; com azimute de 223°05'07", na distância de 7,21 m; até o vértice 65, de coordenadas N 7.693.989,14m e E 657.177,27m; daí segue com azimute de 282°02'21", na distância de 5,92 m; até o vértice 66, de coordenadas N 7.693.990,38m e E 657.171,48m; daí segue com azimute de 353°06'30", na distância de 18,35 m; até o vértice 67, de coordenadas N 7.694.008,59m e E 657.169,28m; daí segue com azimute de 267°27'32", na distância de 46,39 m; até o vértice 68, de coordenadas N 7.694.006,54m e E 657.122,93m; daí segue com azimute de 294°59'56", na distância de 198,94 m; até o vértice 69, de coordenadas N 7.694.090,61m e E 656.942,63m; daí segue com azimute de 208°55'40", na distância de 39,19 m; até o vértice 70, de coordenadas N 7.694.056,31m e E 656.923,67m; daí segue com azimute de 294°59'56", na distância de 161,97 m; até o vértice 71, de coordenadas N 7.694.124,76m e E 656.776,88m; daí segue na divisa com a Rodovia Vicinal Mirassol - Ruilândia, com azimute de 19°26'33", na distância de 39,56 m; até o vértice 72, de coordenadas N 7.694.162,06m e E 656.790,04m; daí cruzando a referida Rodovia, com azimute de 355°14'37", na distância de 181,34 m; até o vértice 73, de coordenadas N 7.694.342,78m e E 656.775,01m; daí segue na divisa com o imóvel de Maria da Graças Vanzelli Salgado, até o vértice 76, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 3°46'31", na distância de 33,08 m; até o vértice 74, de coordenadas N 7.694.375,79m e E 656.777,19m; com azimute de 9°15'23", na distância de 42,22 m; até o vértice 75, de coordenadas N 7.694.417,46m e E 656.783,98m; com azimute de 18°23'49", na distância de 139,10 m; até o vértice 76, de coordenadas N 7.694.549,45m e E 656.827,88m; daí segue até o eixo da Rodovia Mirassol – Ruilândia, com azimute de 35°56'38", na distância de 45,07 m; até o vértice 77, de coordenadas N 7.694.585,93m e E 656.854,33m; daí segue cruzando a referida Rodovia, com azimute de 346°14'19", na distância de 188,50 m; até o vértice 78, de coordenadas N 7.694.769,03m e E 656.809,49m; daí segue margeando a referida Rodovia, até o vértice 81, com azimute de 325°55'26", na distância de 36,98 m; até o vértice 79, de coordenadas N 7.694.799,66m e E 656.788,77m; com azimute de 318°31'24", na distância de 57,82 m; até o vértice 80, de coordenadas N 7.694.842,98m e E 656.750,48m; com azimute de 304°07'55", na distância de 145,46 m; até o vértice 81, de coordenadas N 7.694.924,59m e E 656.630,07m; daí segue até o eixo da Rodovia Vicinal Mirassol – Ruilândia, com azimute de 233°26'38", na distância de 19,39 m; até o vértice 82, de coordenadas N 7.694.913,05m e E 656.614,50m; daí segue no eixo da referida Rodovia, com azimute de 316°32'50", na distância de 145,26 m; até o vértice 83, de coordenadas N 7.695.018,50m e E 656.514,59m; daí cruzando a Rodovia Vicinal Mirassol – Ruilândia, com azimute de 216°44'56", na distância de 503,21 m; até o vértice 84, de coordenadas N 7.694.615,29m e E 656.213,51m; daí com azimute de 285°29'27", na distância de 1.577,94 m; até o vértice 85, de coordenadas N 7.695.036,74m e E 654.692,90m; daí com azimute de 53°01'59", na distância de 702,40 m; até o vértice 86, de coordenadas N 7.695.459,13m e E 655.254,11m; daí com azimute de 89°58'06", na distância de 97,92 m; até o vértice 87, de coordenadas N 7.695.459,19m e E 655.352,02m; daí com azimute de 70°28'32", na distância de 361,25 m; até o vértice 88, de coordenadas N 7.695.579,92m e E 655.692,50m; daí com azimute de 5°45'39", na distância de 109,10 m; até o vértice 89, de coordenadas N 7.695.688,46m e E 655.703,45m; daí com azimute de 343°30'43", na distância de 159,26 m; até o vértice 90, de coordenadas N 7.695.841,18m e E 655.658,25m; daí com azimute de 356°37'10", na distância de 96,08 m; até o vértice 91, de coordenadas N 7.695.937,09m e E 655.652,58m; daí segue na divisa com a Grota de Mirassol, até o vértice 107, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 305°20'52", na distância de 158,50 m; até o vértice 92, de coordenadas N 7.696.028,79m e E 655.523,30m; com azimute de 46°17'37", na distância de 361,38 m; até o vértice 93, de coordenadas N 7.696.278,49m e E 655.784,54m; com azimute de 320°59'35", na distância de 209,25 m; até o vértice 94, de coordenadas N 7.696.441,09m e E 655.652,84m; com azimute de 271°57'26", na distância de 151,07 m; até o vértice 95, de coordenadas N 7.696.446,25m e E 655.501,86m; com azimute de 3°08'54", na distância de 116,09 m; até o vértice 96, de coordenadas N 7.696.562,17m e E 655.508,23m; com azimute de 272°54'19", na distância de 204,32 m; até o vértice 97, de coordenadas N 7.696.572,52m e E 655.304,18m; com azimute de 2°54'19", na distância de 119,63 m; até o vértice 98, de coordenadas N 7.696.692,00m e E 655.310,24m; com azimute de 322°57'10", na distância de 53,61 m; até o vértice 99, de coordenadas N 7.696.734,79m e E 655.277,94m; com azimute de 272°54'19", na distância de 248,85 m; até o vértice 100, de coordenadas N 7.696.747,40m e E 655.029,41m; com azimute de 200°51'57", na distância de 118,60 m; até o vértice 101, de coordenadas N 7.696.636,58m e E 654.987,17m; com azimute de 272°54'19", na distância de 102,65 m; até o vértice 102, de coordenadas N 7.696.641,78m e E 654.884,65m; com azimute de 2°54'19", na distância de 126,95 m; até o vértice 103, de coordenadas N 7.696.768,57m e E 654.891,09m; com azimute de 272°54'19", na distância de 375,41 m; até o vértice 104, de coordenadas N 7.696.787,60m e E 654.516,16m; com azimute de 182°54'19", na distância de 143,37 m; até o vértice 105, de coordenadas N 7.696.644,41m e E 654.508,89m; com azimute de 272°54'19", na distância de 569,27 m; até o vértice 106, de coordenadas N 7.696.673,27m e E 653.940,35m; com azimute de 185°53'39", na distância de 608,90 m; até o vértice 107, de coordenadas N 7.696.067,59m e E 653.877,82m; daí segue na divisa com o Loteamento Residencial San Diego, com azimute de 280°16'57", na distância de 135,92 m; até o vértice 108, de coordenadas N 7.696.091,85m e E 653.744,08m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Antônio Visoto, até o vértice 115, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 236°31'37", na distância de 1.117,41 m; até o vértice 109, de coordenadas N 7.695.475,56m e E 652.812,00m; daí segue em curvatura à esquerda, de raio 3.030,67 m, e desenvolvimento de 219,64m; até o vértice 110, de coordenadas N 7.695.360,10m e E 652.625,21m; com azimute de 240°38'12", na distância de 1.786,15 m; até o vértice 111, de coordenadas N 7.694.484,27m e E 651.068,53m; daí segue em curvatura à esquerda de raio 1.419,63 metros e desenvolvimento de 302,45 m; até o vértice 112, de coordenadas N 7.694.323,73m e E 650.812,88m; com azimute de 230°46'52", na distância de 761,87 m; até o vértice 113, de coordenadas N 7.693.842,01m e E 650.222,63m; daí em curvatura à esquerda de raio 482,46 metros e desenvolvimento de 197,61 m; até o vértice 114, de coordenadas N 7.693.688,00m e E 650.101,03m; com azimute de 207°24'24", na distância de 721,77 m; até o vértice 115, de coordenadas N 7.693.047,24m e E 649.768,80m; daí segue na divisa com o município de Jaci, com azimute de 299°03'57", na distância de 1.000,42 m; até o vértice 116, de coordenadas N 7.693.533,26m e E 648.894,37m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Antônio Visoto, até o vértice 119, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 27°24'24", na distância de 712,46 m; até o vértice 117, de coordenadas N 7.694.165,76m e E 649.222,32m; daí em curvatura a direita de raio 1.482,46 metros e desenvolvimento de 581,12 m; até o vértice 118, de coordenadas N 7.694.613,72m e E 649.586,64m; com azimute de 50°46'52", na distância de 425,89 m; até o vértice 119, de coordenadas N 7.694.883,00m e E 649.916,59m; daí segue na divisa com Loteamento Residencial Brandimarte, até o vértice 121, com azimute de 355°54'04", na distância de 176,01 m; até o vértice 120, de coordenadas N 7.695.058,56m e E 649.904,01m; com azimute de 100°40'13", na distância de 189,91 m; até o vértice 121, de coordenadas N 7.695.023,40m e E 650.090,64m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Antônio Visoto, em curvatura à direita de raio 2.458,12 metros e desenvolvimento de 603,76 m; até o vértice 122, de coordenadas N 7.695.362,19m e E 650.588,56m; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 7°49'09", na distância de 1.267,04 m; até o vértice 123, de coordenadas N 7.696.617,45m e E 650.760,94m; daí com azimute de 96°29'51", na distância de 408,68 m; até o vértice 124, de coordenadas N 7.696.571,20m e E 651.166,99m; daí com azimute de 188°01'41", na distância de 969,83 m; até o vértice 125, de coordenadas N 7.695.610,88m e E 651.031,55m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Antônio Visoto, com azimute de 60°38'12", na distância de 226,20 m; até o vértice 126, de coordenadas N 7.695.721,79m e E 651.228,69m; daí segue na divisa com o imóvel objeto da matrícula n° 50.503 de propriedade Devacir Antonio Gerotto, até o vértice 131, com azimute de 7°50'38", na distância de 651,42 m; até o vértice 127, de coordenadas N 7.696.367,12m e E 651.317,59m; com azimute de 90°00'00", na distância de 243,04 m; até o vértice 128, de coordenadas N 7.696.543.88m e E 651.581.11m; com azimute de 006° 25' 56.15", na distância de 355,88 m, cruzando a Estrada Municipal MSS-255; até o vértice 129, de coordenadas N 7.696.796.82m e E 652.391.84m; com azimute de 084° 30' 35.94", na distância de 794,99m; até o vértice 130, de coordenadas N 7.697.881.47m e E 652.546.51m; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 8°06'56", na distância de 1.095,62 m, cruzando a Estrada Municipal MSS-050; até o vértice 135, de coordenadas N 7.697.881,47m e E 652.546,51m; daí com azimute de 219°27'08", na distância de 798,01 m; até o vértice 136, de coordenadas N 7.697.265,28m e E 652.039,43m; daí com azimute de 247°50'57", na distância de 318,64 m; cruzando a Estrada Municipal MSS-050; até o vértice 137, de coordenadas N 7.697.145,14m e E 651.744,30m; daí com azimute de 118°58'54", na distância de 100,15 m; até o vértice 138, de coordenadas N 7.697.096,62m e E 651.831,91m; daí com azimute de 66°33'29", na distância de 252,30 m; até o vértice 139, de coordenadas N 7.697.196,99m e E 652.063,39m; daí segue na divisa com a Estrada Municipal MSS-050, com azimute de 119°43'29", na distância de 95,58 m; até o vértice 140, de coordenadas N 7.697.149,59m e E 652.146,39m; daí segue com azimute de 231°22'53", na distância de 9,06 m; até o vértice 141, de coordenadas N 7.697.143,94m e E 652.139,31m; daí com azimute de 246°23'23", na distância de 595,61 m; até o vértice 142, de coordenadas N 7.696.905,39m e E 651.593,56m; daí com azimute de 336°24'17", na distância de 244,92 m; até o vértice 143, de coordenadas N 7.697.129,83m e E 651.495,53m; daí segue com azimute de 291°23'19", na distância de 23,22 m, cruzando a Estrada Municipal MSS-050; até o vértice 144, de coordenadas N 7.697.138,30m e E 651.473,91m; daí segue na divisa com a Estrada Municipal MSS-050, com azimute de 249°12'01", na distância de 41,53 m; até o vértice 145, de coordenadas N 7.697.123,55m e E 651.435,09m; daí com azimute de 17°51'42", na distância de 1.758,50 m; até o vértice 146, de coordenadas N 7.698.797,29m e E 651.974,45m; daí com azimute de 338°27'55", na distância de 301,34 m, cruzando a Rodovia Washington Luiz SP-310; até o vértice 147, de coordenadas N 7.699.077,59m e E 651.863,84m; daí segue no eixo da Linha Férrea, até o vértice 152, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 345°09'33", na distância de 958,35 m; até o vértice 148, de coordenadas N 7.700.003,98m e E 651.618,37m; com azimute de 345°18'58", na distância de 421,13 m; até o vértice 149, de coordenadas N 7.700.411,36m e E 651.511,62m; em curvatura à esquerda de raio 646,07 metros e desenvolvimento de 505,16 m; até o vértice 150, de coordenadas N 7.700.747,46m e E 651.151,78m; daí com azimute de 288°42'33", na distância de 663,41 m; até o vértice 151, de coordenadas N 7.700.960,26m e E 650.523,43m; daí em curvatura à esquerda de raio 1.175,88 metros e desenvolvimento de 216,21 m; até o vértice 152, de coordenadas N 7.700.992,52m e E 650.309,95m; daí com azimute de 70°39'46", na distância de 1.882,69 m; cruzando a Estrada Municipal MSS-356 e a Rodovia Euclides da Cunha SP-320, até o vértice 153, de coordenadas N 7.701.615,94m e E 652.086,43m; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 342°36'44", na distância de 234,13 m; até o vértice 154, de coordenadas N 7.701.839,37m e E 652.016,46m; daí com azimute de 69°45'28", na distância de 219,94 m; até o vértice 155, de coordenadas N 7.701.915,47m e E 652.222,82m; daí com azimute de 160°36'18", na distância de 244,03 m; até o vértice 156, de coordenadas N 7.701.685,29m e E 652.303,86m; daí com azimute de 70°15’43", na distância de 244,03 m; até o vértice 156a, de coordenadas N 7.701.757,28m e E 652.504,52m; daí com azimute de 159°42’50", na distância de 303,32 m; até o vértice 156b, de coordenadas N 7.701.463,40m e E 652.613,15m; daí com azimute de 250°15’46", na distância de 65,10 m; até o vértice 156c, de coordenadas N 7.701.441,41m e E 652.551,88m; daí com azimute de 339°42’50", na distância de 307,72 m; até o vértice 156d, de coordenadas N 7.701.730,05m e E 652.445,19m; daí com azimute de 250°15’43", na distância de 192,57 m; até o vértice 157, de coordenadas N 7.701.665,01m e E 652.263,93m; daí segue num alinhamento paralelo à 500,00m do eixo da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, com azimute de 145°54'36", na distância de 768,01m; até o vértice 158, de coordenadas N 7.701.028,98m e E 652.694,40m; daí segue num alinhamento paralelo à 2.000,00m do eixo da Rodovia Washington Luiz S-310, com azimute de 101°41'36", na distância de 3.941,15 m; até o vértice 159, de coordenadas N 7.700.230,21m e E 656.553,76m; daí segue no eixo da Estrada Municipal MSS-010, até o vértice 172, com os respectivos azimutes e distâncias: com azimute de 43°07'05", na distância de 87,12 m; até o vértice 160, de coordenadas N 7.700.293,81m e E 656.613,31m; com azimute de 358°17'51", na distância de 64,40 m; até o vértice 161, de coordenadas N 7.700.358,18m e E 656.611,39m; com azimute de 329°24'59", na distância de 95,70 m; até o vértice 162, de coordenadas N 7.700.440,56m e E 656.562,70m; com azimute de 330°43'58", na distância de 95,49 m; até o vértice 163, de coordenadas N 7.700.523,86m e E 656.516,02m; com azimute de 332°41'47", na distância de 91,91 m; até o vértice 164, de coordenadas N 7.700.605,53m e E 656.473,86m; com azimute de 338°02'28", na distância de 96,17 m; até o vértice 165, de coordenadas N 7.700.694,72m e E 656.437,90m; com azimute de 342°49'02", na distância de 93,21 m; até o vértice 166, de coordenadas N 7.700.783,77m e E 656.410,37m; com azimute de 345°36'49", na distância de 84,95 m; até o vértice 167, de coordenadas N 7.700.866,06m e E 656.389,26m; com azimute de 345°36'09", na distância de 100,40 m; até o vértice 168, de coordenadas N 7.700.963,31m e E 656.364,29m; com azimute de 351°22'09", na distância de 100,69 m; até o vértice 169, de coordenadas N 7.701.062,86m e E 656.349,18m; com azimute de 351°28'54", na distância de 92,23 m; até o vértice 170, de coordenadas N 7.701.154,07m e E 656.335,52m; com azimute de 351°43'01", na distância de 96,65 m; até o vértice 171, de coordenadas N 7.701.249,72m e E 656.321,60m; com azimute de 349°53'43", na distância de 94,73 m; até o vértice 172, de coordenadas N 7.701.342,98m e E 656.304,98m; daí com azimute de 102°03'39", na distância de 1.443,00 m; até o vértice 173, de coordenadas N 7.701.041,47m e E 657.716,12m; daí com azimute de 191°41'36", na distância de 1.030,00 m; até o vértice 174, de coordenadas N 7.700.032,84m e E 657.507,37m; daí segue num alinhamento paralelo à 2.000,00m do eixo da Rodovia Washington Luiz S-310, com azimute de 101°41'36", na distância de 688,91 m; até o vértice 175, de coordenadas N 7.699.893,22m e E 658.181,98m; daí segue na divisa com o imóvel de Afonso Celso Moreira Guimarães e Ana Silvia Moreira Guimarães, com azimute de 66°10'38", na distância de 278,09 m; até o vértice 176, de coordenadas N 7.700.005,54m e E 658.436,38m; daí segue na divisa com o imóvel de Walter José Moreira e Outros, com azimute de 11°18'41", na distância de 733,02 m; até o vértice 177, de coordenadas N 7.700.724,32m e E 658.580,16m; daí segue na divisa com o imóvel de Ítalo Fachini, até o vértice 182, com azimute de 111°17'01", na distância de 11,80 m; até o vértice 178, de coordenadas N 7.700.720,04m e E 658.591,15m; com azimute de 60°55'56", na distância de 13,00 m; até o vértice 179, de coordenadas N 7.700.726,36m e E 658.602,51m; com azimute de 33°44'41", na distância de 130,00 m; até o vértice 180, de coordenadas N 7.700.834,45m e E 658.674,73m; com azimute de 43°46'41", na distância de 74,00 m; até o vértice 181, de coordenadas N 7.700.887,88m e E 658.725,93m; com azimute de 37°03'51", na distância de 46,23 m; até o vértice 182, de coordenadas N 7.700.924,78m e E 658.753,79m; ; daí segue na divisa com o Sítio São Bento, matrícula n° 27.563 do O.R.I. de Mirassol/SP., até o vértice 186; com azimute de 335°47'49", na distância de 44,34 m; até o vértice 183, de coordenadas N 7.700.965,22m e E 658.735,61m; com azimute de 341°31'03", na distância de 13,04 m; até o vértice 184, de coordenadas N 7.700.977,59m e E 658.731,48m; com azimute de 354°52'04", na distância de 64,06 m; até o vértice 185, de coordenadas N 7.701.041,40m e E 658.725,75m; com azimute de 352°34'12", na distância de 225,65 m; até o vértice 186, de coordenadas N 7.701.265,15m e E 658.696,57m; daí segue na divisa com o Sítio São Bento, matrícula nº 13.285 do O.R.I. de Mirassol/SP., propriedade de Agropecuária Frigério, até o vértice 190; com azimute de 73°29'27", na distância de 152,57 m; até o vértice 187, de coordenadas N 7.701.308,51m e E 658.842,85m; com azimute de 49°15'27", na distância de 15,90 m; até o vértice 188, de coordenadas N 7.701.318,89m e E 658.854,90m; com azimute de 36°11'57", na distância de 575,56 m; até o vértice 189, de coordenadas N 7.701.783,35m e E 659.194,82m; com azimute de 124°49'05", na distância de 98,63 m; até o vértice 190, de coordenadas N 7.701.727,04m e E 659.275,79m; daí segue na divisa com o imóvel de Altamiro João Damiano, matrícula nº 2.884 do O.R.I. de Mirassol/SP., com azimute de 131°38'05", na distância de 1.500,03 m; até o vértice 191, de coordenadas N 7.700.730,45m e E 660.396,90m; daí segue no leito do Córrego do Machado, confrontando com a Fazenda Piedade, matrícula nº 120.054, propriedade de Tomaz & AVT Rio Preto Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., até o vértice 197; com azimute de 203°38'53", na distância de 74,22 m; até o vértice 192, de coordenadas N 7.700.662,46m e E 660.367,13m; com azimute de 183°33'42", na distância de 15,46 m; até o vértice 193, de coordenadas N 7.700.647,03m e E 660.366,17m; com azimute de 159°20'02", na distância de 20,46 m; até o vértice 194, de coordenadas N 7.700.627,89m e E 660.373,39m; com azimute de 192°30'59", na distância de 48,50 m; até o vértice 195, de coordenadas N 7.700.580,54m e E 660.362,88m; com azimute de 290°14'42", na distância de 24,45 m; até o vértice 196, de coordenadas N 7.700.589,00m e E 660.339,94m; com azimute de 178°34'30", na distância de 75,67 m; até o vértice 197, de coordenadas N 7.700.513,35m e E 660.341,82m; daí segue na divisa com a Estrada Municipal, até o vértice 199; com azimute de 114°15'45", na distância de 73,60 m; até o vértice 198, de coordenadas N 7.700.483,11m e E 660.408,92m; com azimute de 222°20'20", na distância de 97,31 m; até o vértice 199, de coordenadas N 7.700.411,18m e E 660.343,38m; daí segue no leito do Córrego do Machado, confrontando com Fortunato Ernesto Vetorazzo e Policia Militar, até o vértice 232; com azimute de 129°52'46", na distância de 54,60 m; até o vértice 200, de coordenadas N 7.700.376,17m e E 660.385,28m; com azimute de 143°53'12", na distância de 162,05 m; até o vértice 201, de coordenadas N 7.700.245,26m e E 660.480,79m; com azimute de 159°14'15", na distância de 135,45 m; até o vértice 202, de coordenadas N 7.700.118,61m e E 660.528,81m; com azimute de 178°28'24", na distância de 177,16 m; até o vértice 203, de coordenadas N 7.699.941,51m e E 660.533,53m; com azimute de 179°38'35", na distância de 110,38 m; até o vértice 204, de coordenadas N 7.699.831,14m e E 660.534,22m; com azimute de 141°12'04", na distância de 32,29 m; até o vértice 205, de coordenadas N 7.699.805,98m e E 660.554,45m; com azimute de 202°20'07", na distância de 14,24 m; até o vértice 206, de coordenadas N 7.699.792,80m e E 660.549,04m; com azimute de 173°57'01", na distância de 69,87 m; até o vértice 207, de coordenadas N 7.699.723,32m e E 660.556,40m; com azimute de 177°55'28", na distância de 46,39 m; até o vértice 208, de coordenadas N 7.699.676,97m e E 660.558,08m; com azimute de 162°50'33", na distância de 64,06 m; até o vértice 209, de coordenadas N 7.699.615,75m e E 660.576,98m; com azimute de 168°18'26", na distância de 67,14 m; até o vértice 210, de coordenadas N 7.699.550,01m e E 660.590,59m; com azimute de 145°19'42", na distância de 43,19 m; até o vértice 211, de coordenadas N 7.699.514,49m e E 660.615,16m; com azimute de 140°04'24", na distância de 35,44 m; até o vértice 212, de coordenadas N 7.699.487,31m e E 660.637,90m; com azimute de 183°29'01", na distância de 61,96 m; até o vértice 213, de coordenadas N 7.699.425,47m e E 660.634,14m; com azimute de 156°21'51", na distância de 26,47 m; até o vértice 214, de coordenadas N 7.699.401,22m e E 660.644,75m; com azimute de 189°36'54", na distância de 47,66 m; até o vértice 215, de coordenadas N 7.699.354,23m e E 660.636,79m; com azimute de 163°49'20", na distância de 57,68 m; até o vértice 216, de coordenadas N 7.699.298,83m e E 660.652,86m; com azimute de 162°04'56", na distância de 39,54 m; até o vértice 217, de coordenadas N 7.699.261,21m e E 660.665,02m; com azimute de 155°53'29", na distância de 31,64 m; até o vértice 218, de coordenadas N 7.699.232,33m e E 660.677,95m; com azimute de 180°19'59", na distância de 65,37 m; até o vértice 219, de coordenadas N 7.699.166,96m e E 660.677,57m; com azimute de 143°24'22", na distância de 45,91 m; até o vértice 220, de coordenadas N 7.699.130,10m e E 660.704,94m; com azimute de 158°52'10", na distância de 35,85 m; até o vértice 221, de coordenadas N 7.699.096,66m e E 660.717,87m; com azimute de 176°39'54", na distância de 39,21 m; até o vértice 222, de coordenadas N 7.699.057,51m e E 660.720,15m; com azimute de 156°25'19", na distância de 66,29 m; até o vértice 223, de coordenadas N 7.698.996,75m e E 660.746,66m; com azimute de 156°27'48", na distância de 138,43 m; até o vértice 224, de coordenadas N 7.698.869,83m e E 660.801,95m; com azimute de 141°13'13", na distância de 91,91 m; até o vértice 225, de coordenadas N 7.698.798,18m e E 660.859,51m; com azimute de 123°45'44", na distância de 162,23 m; até o vértice 226, de coordenadas N 7.698.708,02m e E 660.994,39m; com azimute de 109°40'20", na distância de 156,43 m; até o vértice 227, de coordenadas N 7.698.655,36m e E 661.141,69m; com azimute de 120°14'55", na distância de 115,84 m; até o vértice 228, de coordenadas N 7.698.597,01m e E 661.241,75m; com azimute de 141°16'05", na distância de 39,74 m; até o vértice 229, de coordenadas N 7.698.566,00m e E 661.266,62m; com azimute de 147°09'35", na distância de 56,81 m; até o vértice 230, de coordenadas N 7.698.518,27m e E 661.297,43m; com azimute de 127°56'19", na distância de 60,68 m; até o vértice 231, de coordenadas N 7.698.480,97m e E 661.345,28m; com azimute de 116°29'33", na distância de 73,53 m; até o vértice 232, de coordenadas N 7.698.448,17m e E 661.411,08m; daí deflete à direita e segue transpondo-se o Clube de Campo Monte Líbano, no azimute de 182°25'04", na distância de 1.005,67 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 61.043,15 metros.” (NR)

Art.3º - Os novos imóveis integrantes do perímetro urbano do Município de Mirassol, objeto das matrículas nº 64.309 e 64.418 do CRI de Mirassol, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 3.431/2.011, se inserem na expansão do Setor Urbano SU 8-A, admitida a ocupação para ZR – 2; ZCS 2 e ZI – A.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 17 de novembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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