IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.537, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR SOCIAL E AUXILIAR DE CUIDADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, os seguintes cargos de provimento efetivo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT. | PADRÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Cuidador Social | 04 | T1 - 03 A/G | 40 h/s | Ensino médio completo |
Auxiliar de Cuidador | 05 | T1 - 02 A/G | 40 h/s | Ensino fundamental completo |
Parágrafo único - A descrição detalhada dos cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador são as constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 16 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de novembro de 2022.
- Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 3.537/2022
Descrição detalhada dos cargos
Cuidador Social
1 - Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
2 - Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
3 - Atuar na recepção do usuário, possibilitando um ambiente acolhedor;
4 - Proporcionar ao usuário um ambiente repleto de carinho e atenção, visando a compensar suas perdas pessoais, a fim de evitar maiores danos no seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual;
5 - Respeitar rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso;
6 - Identificar as necessidades e demandas do usuário;
7 - Apoiar o usuário no planejamento e organização de sua rotina;
8 - Auxiliar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e preservação da limpeza do ambiente;
9 - Apoiar e monitorar o usuário nas atividades de higiene, organização, locomoção e alimentação;
10 - Ministrar ao usuário medicação, conforme prescrição médica;
11 - Proceder à separação das roupas, no caso de doenças transmissíveis, para serem lavadas separadamente;
12 - Contribuir com a formação integral do usuário, participando da elaboração do planejamento, bem como na execução de atividades educativas, preventivas e recreativas na unidade, observando a proposta da gestão e respeitando o estágio de desenvolvimento do usuário;
13 - Acompanhar e orientar o usuário em atividades externas, como cursos, projetos sociais, atividade de lazer, de saúde e educação;
14 - Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
15 - Potencializar a convivência familiar e comunitária;
16 - Estabelecer e ou potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
17 - Auxiliar o usuário para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção e/ou preservação de sua identidade;
18 - Participar das assembleias e demais atividades grupais;
19 - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado, capacitações e cursos oferecidos e agendados, justificando por escrito as eventuais faltas;
20 - Colaborar e/ou auxiliar em outros setores, quando houver necessidade ou para atender solicitação da autoridade competente;
21 - Zelar pelo material lúdico e de higiene, assim como pelos equipamentos e materiais da unidade;
22 - Receber, conferir e acondicionar, conforme orientação superior, gêneros alimentícios, material de limpeza, higiene, escritório e outros;
23 - Dirigir veículos, permitidos conforme sua habilitação, para o deslocamento e execução dos trabalhos relativos à sua área de atuação;
24 - Informar o superior hierárquico sobre a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e instalações, visando ao atendimento de qualidade aos usuários;
25 - Executar outras atribuições afins.
Auxiliar de Cuidador
1 - Apoiar o Cuidador Social no exercício de suas funções;
2 - Responder pelos cuidados com a moradia, relativos à organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
3 - Lavar e passar o vestuário dos usuários;
4 - Organizar a rotina doméstica e o espaço residencial;
5 - Atuar na qualidade de multiplicador de conhecimentos, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
6 - Utilizar equipamentos (computadores, notebooks, smartphones, tablets, impressoras, scanners e afins) e ferramentas de tecnologias existentes ou futuras, de forma a permitir o perfeito funcionamento dos sistemas informatizados (softwares de gestão e/ou controle) ou que venham a ser implantados;
7 - Dirigir veículos, permitidos conforme sua habilitação, para o deslocamento e execução dos trabalhos relativos à sua área de atuação;
8 - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estejam sob sua responsabilidade;
9 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, de interesse da Administração, determinadas pelo superior imediato.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.