IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.540, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
(DO LEGISLATIVO)
“OFICIALIZA A CAMINHADA DOS FILHOS SOLIDÁRIOS”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializada, no âmbito do Município de Tambaú, a “Caminhada dos Filhos Solidários”, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º - Fica Alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú com a inclusão, no mês de outubro, da “Caminhada dos Filhos Solidários”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 16 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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