IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.541, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.702, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 2.702, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“JANEIRO
“Águas de Oxalá”, com a finalidade de valorizar e preservar a cultura africana, com a lavagem simbólica de ruas e escadarias da cidade.
.................................................”
“NOVEMBRO
FESTAFRO, destinado ao desenvolvimento de ações e atividades relacionadas à cultura negra, no Município.
................................................”
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas por dotações próprias da Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Tambaú, 17 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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