IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.542, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A “CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP” (POUPATEMPO TAMBAÚ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, objetivando a implantação e operação do POSTO POUPATEMPO no Município de Tambaú.
Art. 2º - O Convênio será firmado nos termos da minuta anexa, a qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 17 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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