IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.543, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.052.000,00 (UM MILHÃO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Licitações e Contratos, Departamento de Almoxarifado, Departamento de Cultura e Eventos, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, Fundo Social de Solidariedade do Município, Fundo Municipal de Assistência Social e Casa Abrigo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinqüenta e dois mil reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.10 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.123.028-2.076 | 10.000,00 |
01.03.11 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.123.037-2.021 | 230.000,00 |
01.03.11 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 04.123.037-2.021 | 50.000,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-01 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 268.000,00 |
01.10.02 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 17.512.091-2.053 | 100.000,00 |
01.10.02 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 17.512.091-2.053 | 50.000,00 |
01.06.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.023 | 5.000,00 |
01.06.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.024 | 50.000,00 |
01.09.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.244.082-2.048 | 259.000,00 |
01.11.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.244.100-2.060 | 10.000,00 |
01.11.03 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.243.102-2.064 | 20.000,00 |
T O T A L | =================================è | 1.052.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pelo Fundo Especial do Petróleo no valor de R$ R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) e pelo Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.