IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.544, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS, DE FORMA COMPLEMENTAR, EM PARCELA ÚNICA, NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022, AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de recursos, de forma complementar, em parcela única, no valor de R$ 263.660,12 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e doze centavos), no mês de novembro de 2022, ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.03
Fonte: 01
Funcional Programática: 10.302.073-017
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Art. 3º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.