IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.743, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 1.052.000,00 (UM MILHÃO E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei n.º 3.273, de 11 de dezembro de 2020, e por normas posteriormente editadas) para suplementar as seguintes dotações:
· Serviços de publicações de editais em jornais de grande circulação;
· Aquisição combustível direcionada a frota de serviços municipais e aquisição de equipamentos para a manutenção das festividades municipais e natalinas;
· Manutenção das festividades municipais e natalinas;
· Manutenção do Pronto Socorro Municipal;
· Aquisição de material de consumo e serviços do Demaet, como combustível, peças e serviços para manutenção da frota, materiais para manutenção de bens imóveis, material químico para tratamento da água, etc;
· Aquisição combustível direcionada a manutenção do Fundo Social de Solidariedade do Município;
· Manutenção do imóvel onde atua o Grupo Alegria de Viver;
· Manutenção da Casa Abrigo.
Considerando que a Lei n.º 3.543, de 17 de novembro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Licitações e Contratos, Departamento de Almoxarifado, Departamento de Cultura e Eventos, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, Fundo Social de Solidariedade do Município, Fundo Municipal de Assistência Social e Casa Abrigo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinqüenta e dois mil reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.10 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.123.028-2.076 | 10.000,00 |
01.03.11 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.123.037-2.021 | 230.000,00 |
01.03.11 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 04.123.037-2.021 | 50.000,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-01 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 268.000,00 |
01.10.02 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 17.512.091-2.053 | 100.000,00 |
01.10.02 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 17.512.091-2.053 | 50.000,00 |
01.06.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.023 | 5.000,00 |
01.06.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.024 | 50.000,00 |
01.09.03 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.244.082-2.048 | 259.000,00 |
01.11.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.244.100-2.060 | 10.000,00 |
01.11.03 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.243.102-2.064 | 20.000,00 |
T O T A L | =================================è | 1.052.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pelo Fundo Especial do Petróleo no valor de R$ R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) e pelo Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 17 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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