IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.744, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei n.º 3.273, de 11 de dezembro de 2020, e por normas posteriormente editadas) para suplementar dotação do Poder legislativo, a fim de atender as despesas de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, até o final deste exercício, conforme Ofício nº 201/2022 da Câmara Municipal de Tambaú.

Considerando que a Lei n.º 3.545, de 17 de novembro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas, em favor da Secretaria da Câmara, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à seguinte programação:

CÓDIGO DA UNIDADE

ELEMENTO/ FONTE

VALOR

R$

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VIGÊNCIA

02.01.02

3.3.90.39-01

5.000,00

01.031.201-2.201

2022

Total

5.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

CÓDIGO DA UNIDADE

ELEMENTO/ FONTE

VALOR

R$

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VIGÊNCIA

02.01.02

4.4.90.52-01

5.000,00

01.031.201-2.201

2022

Total

5.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º e 2.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 17 de novembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 17 de novembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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