IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.745, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 945.000,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), Crédito adicional para suplementar dotação de pessoal e encargos.
Considerando que a Lei n.º 3.416, de 17 de janeiro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
010 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
020 – 3.3.91.97-01 | Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 100.000,00 |
036 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 77.000,00 |
039 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 77.000,00 |
053 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 25.000,00 |
068 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
083 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
099 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
126 – 3.1.91.13-02 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 70.000,00 |
147 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
165 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 86.000,00 |
179 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 42.000,00 |
196 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
204 – 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 13.000,00 |
247 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
260 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 40.000,00 |
261 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais | 6.000,00 |
274 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 40.000,00 |
275 – 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 4.000,00 |
290 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 21.000,00 |
291 – 3.1.91.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 4.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 945.000,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
125 – 3.1.90.96-02 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 70.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 70.000,00 |
II - excesso de arrecadação do recurso Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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