IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 449 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.745, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 945.000,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), Crédito adicional para suplementar dotação de pessoal e encargos.

Considerando que a Lei n.º 3.416, de 17 de janeiro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

010 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

020 – 3.3.91.97-01

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

100.000,00

036 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

77.000,00

039 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

77.000,00

053 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

25.000,00

068 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

10.000,00

083 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

099 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

126 – 3.1.91.13-02

Obrigações Patronais – Intra OFSS

70.000,00

147 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

20.000,00

165 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

86.000,00

179 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

42.000,00

196 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

10.000,00

204 – 3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

13.000,00

247 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

260 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

40.000,00

261 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais

6.000,00

274 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

40.000,00

275 – 3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

4.000,00

290 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

21.000,00

291 – 3.1.91.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

4.000,00

T O T A L

==================================è

945.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

125 – 3.1.90.96-02

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

70.000,00

T O T A L

==================================è

70.000,00

II - excesso de arrecadação do recurso Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 17 de novembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de novembro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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