IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 658 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 061, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.022.

Regula horário de funcionamento das repartições públicas municipais durante o período da Copa do Mundo de Futebol 2022.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a realização dos jogos do selecionado brasileiro de futebol durante a Copa do Mundo de 2022 representa oportunidade de congraçamento dos servidores públicos com seus familiares, com resultados evidentes no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO que durante a época da Copa do Mundo se exacerba o amor a Pátria, com excelente oportunidade de aprimoramento do sentimento cívico;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no período de realização da Copa do Mundo de Futebol 2022, exclusivamente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, no horário das 15:30 às 17:00 horas, quando os jogos se realizarem a partir das 16:00 horas, e das 12:00 às 17:00 horas, quando se realizarem os jogos a partir das 13:00 horas.

Parágrafo Único – Ficam ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público que deverão adotar, se for o caso e a critério dos encarregados de cada setor, horários alternativos e plantões para atendimento a população em geral.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 18 de novembro de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal

Na data supra.


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