IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1044 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6866/2022
=De 21 de NOVEMBRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2022 E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N.º 6820, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS”::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a participação da SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2022, a realizar-se no Catar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO a necessidade de definir serviços essenciais de cada Secretaria para fins do presente evento futebolístico, bem como estabelecer a jornada parcial de trabalho dos servidores dispensados,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 - terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I- Das 08h às 14h, quando a partida tiver início às 16h;
II- Das 08h às 11h, quando a partida tiver início às 13h.
§ 1º. No tocante ao horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde=SESAU e Unidades de Saúde ligadas àquela Secretaria - terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I- Das 07h às 13h, quando a partida tiver início às 16h;
II- Das 07h às 11h, quando a partida tiver início às 13h.
§ 2º. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.
ARTIGO 2º. O servidor público que cumprir a jornada parcial de trabalho e que tenha sido dispensado das atividades em decorrência do evento futebolístico, terá a faculdade de manter a jornada normal ou poderá pactuar acordo individual escrito de compensação ou uso do banco de horas previstos no artigo 59 da CLT.
ARTIGO 3º. No que tange à área da Educação, fica ao critério da respectiva Secretaria quanto à adoção da faculdade prevista neste Decreto, que para tanto deverá ser levado em consideração o calendário escolar previamente homologado pela Delegacia de Ensino.
ARTIGO 4º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto, onde para tanto deverão ser obedecidas as escalas dos respectivos Departamentos.
Parágrafo único. Cada Secretaria deverá estabelecer ou definir mediante portaria ou ato formal devidamente publicado, se os serviços são essenciais para fins deste Decreto.
ARTIGO 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n.º 6820/2022.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 21 de novembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.