IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1327 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.592, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços de terceiros pessoa física, material de consumo e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 55.996,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0007.2.013

1ª INFÂNCIA SUAS

3.3.90.39.00-83

OUTROS SERV TERC PES. JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

9.946,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.36.00-112

OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA

TESOURO

1.050,00

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO DE PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

10.302.0016.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-187

DIÁRIAS – PESSOA CIVIL

TESOURO

45.000,00

TOTAL

55.996,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0007.2.013

1ª INFÂNCIA NO SUAS

4.4.90.52.00-96

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

4.946,00

08.244.0007.2.015

ADIANTAMENTOS (PROGRAMA 1ª INFÂNCIA NO SUAS)

3.3.90.14.00-63

DIARIAS – PESSOA CIVIL

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

5.000,00

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-110

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

1.050,00

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO DE PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

10.303.0018.2.035

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.3.90.30.00-191

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

45.000,00

TOTAL

55.996,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 199.350,50 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-193

OUTROS SERV TERC. PES. JURIDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

19.350,50

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.2.048

PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

4.4.90.52.00-358

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

180.000,00

TOTAL

199.350,50

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

15.451.0031.2.050

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

3.3.90.39.00-352

OUTROS SERV TERC. PES. JURIDICA

TESOURO

120.000,00

TOTAL

120.000,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 21 de novembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de novembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.