IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1327 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.592, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária outros serviços de terceiros pessoa jurídica, outros serviços de terceiros pessoa física, material de consumo e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 55.996,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
08.244.0007.2.013 | 1ª INFÂNCIA SUAS |
| |
3.3.90.39.00-83 | OUTROS SERV TERC PES. JURIDICA |
| |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 9.946,00 | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
| |
3.3.90.36.00-112 | OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA |
| |
| TESOURO | 1.050,00 | |
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
02.08.02 | DIVISÃO DE PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
10.302.0016.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM |
| |
3.3.90.14.00-187 | DIÁRIAS – PESSOA CIVIL |
| |
| TESOURO | 45.000,00 | |
| TOTAL | 55.996,00 | |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |||
| DESPESAS DE CAPITAL | |||
| INVESTIMENTOS | |||
08.244.0007.2.013 | 1ª INFÂNCIA NO SUAS |
| ||
4.4.90.52.00-96 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
| ||
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 4.946,00 | ||
08.244.0007.2.015 | ADIANTAMENTOS (PROGRAMA 1ª INFÂNCIA NO SUAS) |
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3.3.90.14.00-63 | DIARIAS – PESSOA CIVIL |
| ||
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 5.000,00 | ||
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |||
| DESPESAS CORRENTES | |||
| DESPESA DE CUSTEIO | |||
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |||
3.3.90.30.00-110 | MATERIAL DE CONSUMO |
| ||
| TESOURO | 1.050,00 | ||
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
02.08.02 | DIVISÃO DE PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |||
| DESPESAS CORRENTES | |||
| DESPESA DE CUSTEIO | |||
10.303.0018.2.035 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
| ||
3.3.90.30.00-191 | MATERIAL DE CONSUMO |
| ||
| TESOURO | 45.000,00 | ||
| TOTAL | 55.996,00 | ||
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 199.350,50 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
10.302.0016.2.036 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
| |
3.3.90.39.00-193 | OUTROS SERV TERC. PES. JURIDICA |
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| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 19.350,50 | |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | ||
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS |
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4.4.90.52.00-358 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 180.000,00 | |
| TOTAL | 199.350,50 | |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.050 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP |
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3.3.90.39.00-352 | OUTROS SERV TERC. PES. JURIDICA |
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| TESOURO | 120.000,00 |
| TOTAL | 120.000,00 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 21 de novembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de novembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.