IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.167, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2º, artigo 18 da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004;

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica fixado em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações, constante da planta genérica de valores em anexo, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2023.

ARTIGO 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.

Guararapes, 21 de novembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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