
IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.169, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF) PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2043/2021 da Receita Federal do Brasil, de 12 de agosto de 2021, publicado no DOU em 13/08/2021, seção 1ª, página 1;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a escrituração fiscal exigida seja realizada em conformidade ao que foi determinado pela referida Instrução Normativa da RFB, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 2043/2021 da RFB, em especial aos incisos I e IV,
DECRETA:
Art. 1º O município de Guararapes fará a escrituração fiscal sobre as retenções referentes aos documentos fiscais emitidos por seus prestadores de serviços/fornecedores, de acordo com o que determina a IN nº 2043/2021 da RFB.
Art. 2º A EFD-REINF deverá ser transmitida ao SPED (Receita Federal do Brasil) mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês que se refere a emissão da Nota Fiscal.
§ 1º Todas as notas fiscais emitidas dentro do mês, inclusive as relacionadas aos serviços tomados por adiantamentos (miúdas de pronto atendimento), deverão ser entregues na Seção de Contabilidade até o dia 5 (cinco) do mês subsequente;
§ 2º Se o último dia de prazo previsto no § 1º não for dia útil, a entrega da nota fiscal deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
§ 3º Cada Departamento é responsável pelo cumprimento do prazo de entrega dos documentos fiscais, não cabendo à Seção de Contabilidade tal controle;
§ 4º Todos os documentos fiscais a serem apresentados deverão estar devidamente conferidos, com os respectivos carimbos de testado de recebimento e assinados pelo gestor do contrato ou servidor designado.
Art. 3º A retenção prevista neste Decreto deverá estar devidamente destacada no documento fiscal apresentado.
Art. 4º A não escrituração correta e nos prazos exigidos, ocasionará penalidades nos termos da IN nº 2043/2021 da RFB.
Parágrafo único. O agente causador da penalidade poderá ser responsabilizado, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 21 de novembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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