IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 952 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.957, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços públicos municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a realização de Jogos da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2022;
Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, em caráter excepcional, o encerramento do expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, com uma hora de antecedência a cada jogo da Seleção.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. Caberá a cada Secretário Municipal determinar, através de portaria a ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 23/11/2022, a compensação a ser feita pelos servidores, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, devendo o Secretário, ainda, dar conhecimento a todos os servidores de sua secretaria.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º. Excetuam-se das disposições do artigo 1° deste Decreto, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, a critério do Secretário Municipal.
Parágrafo Único: O Secretário deve emitir portaria excetuando sua unidade do presente decreto e dar conhecimento a todos os servidores de sua secretaria.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 21 de novembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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