IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 715 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.669, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,
D E C R E T A:
Art. 1º - O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I. nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 15:00h;
II. no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 12:00h.
Parágrafo único - Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, os Diretores poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Art. 2° - Em decorrência dos disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá o superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarreterá os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito a compensação.
Art. 3° - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Art. 4° - No que tange ao Departamento Municipal de Educação, fica facultado à respectiva Diretoria a adoção dos horários previstos neste decreto,podendo, a critério da mesma, alterá-los mediante resolução própria, uma vez observado o calendário escolar previamente homologado pela Delegacia de Ensino.
Art. 5° - Caberá as autoridades competentes de cada Departamento Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6° - Os dirigentes das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 16 de novembro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.