IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 21 de novembro de 2022 | Edição nº 419 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 1190 de 21 de novembro de 2022
Autoria dos Vereadores Anderson Fabrício Souza Silva e Rosemari da Silva Oliveira
“Determina a realização de exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados na rede municipal oficial de ensino e dá outras providências.”
ANDERSON FABRÍCIO SOUZA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo nº 029/22 e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Determina a realização de exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - Os exames, de que trata o artigo anterior, serão realizados no transcorrer do ano letivo e deverão abranger todos os alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública.
Parágrafo Único. A matrícula para a série subsequente a realização do exame, fica condicionada à apresentação do comprovante de realização do exame previsto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - O exame básico de triagem ocular, consistirá na medida da acuidade visual através da tabela de Snellen, que revelará as prováveis deficiências visuais do aluno.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará essa Lei, estabelecendo as normas disciplinadoras para a sua execução.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Campina, 21 de novembro de 2022
Anderson Fabrício Souza Silva
Vereador
Rosemari da Silva Oliveira
Vereadora
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.