IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 851 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.524/2022, DE 26/10/2022.

Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas do Município de Rosana – SP, no período de 19 de dezembro à 2 de janeiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as festividades natalícias e de final de ano;

Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;

Considerando ainda, a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado recesso nas repartições públicas municipais, no período de 19 de dezembro de 2022 à 2 de janeiro de 2023, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.

Art. 3º - As Secretárias Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.

Art. 4º - O Setor de Transportes implementará escala de trabalho dos motoristas que desenvolvem atividades na área de saúde, para o período compreendido do recesso.

Art. 5º - A Secretária Municipal de Saúde, no período de recesso, deverá organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.

Parágrafo Único. Será implementada escala de revezamento de folgas aos servidores lotados na saúde, predefinida pelo Secretário Municipal de Saúde, desde que não haja prejuízo no atendimento aos usuários, conforme abaixo descriminado:

I – Dentista: atendimento no período das 7h às 13hs na UBS de Rosana e no Centro de Especialidades em Primavera;

II – Farmácia: atendimento no período das 7h às 11h na UBS de Rosana e no Centro de Especialidades em Primavera, sendo:

a) UBS de Rosana: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira;

b) Centro de Especialidades em Primavera: terça-feira e quinta-feira.

III – Setor de agendamento: atendimento das 7h às 11h na UBS de Rosana;

IV – Almoxarifado da Saúde: atendimento das 7h às 11h na UBS de Rosana;

V – Fisioterapia: atendimento das 7h às 13h no Centro de Fisioterapia em Rosana;

VI – Sala de COVID em Primavera: atendimento das 7h às 17h no período de 19 a 23 de dezembro;

VII – Sala de COVID em Rosana: atendimento 24h;

VIII – Salas de Vacina na UBS de Rosana e na Puericultura em Primavera, atendimento no período das 7h às 11hs, sendo:

a) UBS de Rosana: nos dias 20 e 27 de dezembro;

b) Puericultura em Primavera: nos dias 21 e 28 de dezembro.

IX – Vigilância Sanitária: ficará de sobre aviso para os atendimentos.

Art. 6º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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