IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 930 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.215/2022
de 21 de novembro de 2022.
“Institui o Dia do Nascituro no Calendário Oficial do Município de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Capela do Alto o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente em 08 de Outubro.
Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.
Art. 2º - Na semana em que estiver compreendido o “Dia do Nascituro”, o Poder Executivo, deverá envidar esforços no sentido de promover palestras sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos, a serem realizadas nos órgãos públicos, tais como escolas, unidades básicas de saúde, bem como igrejas, sindicatos e associações.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 21 de novembro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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