IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 930 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.213/2022
de 21 de novembro de 2022.
“Institui no município de Capela do Alto – SP o NOVEMBRO AZUL, mês dedicado às ações preventivas de conscientização sobre o câncer de próstata e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, o “NOVEMBRO AZUL”, a ser realizado anualmente no decorrer do mês de Novembro.
Parágrafo Único – O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - O “NOVEMBRO AZUL”, tem por objetivo a prevenção de Câncer de Próstata e promoção de ações voltadas à integridade da saúde do homem, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 21 de novembro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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