IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 930 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.214/2022
de 21 de novembro de 2022.
“Institui no município de Capela do Alto – SP o SETEMBRO AMARELO, mês dedicado às ações preventivas de conscientização ao Suicídio e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, o “SETEMBRO AMARELO”, a ser realizado anualmente no decorrer do mês de Setembro.
Parágrafo Único – O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - O “SETEMBRO AMARELO”, tem por objetivo a prevenção de conscientização ao Suicídio e promoção de ações voltadas ao Bem-estar da população, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 21 de novembro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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