IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 930 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.216/2022
de 21 de novembrode 2022.
“Aprova o Plano Municipalda Primeira Infância de Capelado Alto”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER dos que a CâmaraMunicipal aprovou e ele sancionae promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI - de Capela do Alto, constante do documento anexo, com vigência até 2032, que visa o atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.
Art. 2º - Do PlanoMunicipal da Primeira Infância, referido no Art. 1º constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as metas e estratégias, as diretrizes para a organização dos recursos financeiros, o monitoramento e avaliação dos resultados.
§ 1º - As metas estão organizadas em quatro eixos, com os seguintes temas:
- Articulação intersetorial dos programas, projetos e ações;
- Educação de qualidade, visando o desenvolvimento integral das crianças;
- Proteção e garantia de direitos;
- Direito à vida, saúde e boa nutrição a gestantes e crianças.
§ 2º - As estratégias tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes orçamentárias para a execução do PMPI de Capela do Alto.
Art. 3º - As ações constantes do PMPI de Capela do Alto ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
Art. 4º - Competea Comissão Municipalda Primeira Infância acompanhamento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PrefeituraMunicipal de Capelado Alto, 21 de novembro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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