IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 2198 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.436, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, À TÍTULO PRECÁRIO E POR PRAZO INDETERMINADO À ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOMOBILISTAS DA REGIÃO DE CATANDUVA – A.R.C.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 22.394, de 07 de outubro de 2.022, DECRETA:

Art. 1.º Fica permitido, à ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOMOBILISTAS DA REGIÃO DE CATANDUVA – A.R.C.A., inscrita no CNPJ sob nº 23.878.124/0001-70, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 5.813, de 07 de dezembro de 2016, o uso do “Espaço Público” nas dependências do Parque “Papa João Paulo II”, Jardim aeroporto, constituído por uma área de 30,00 metros de comprimento por 8,00 metros de largura, próxima aos bolsões de estacionamento, com fim exclusivo para acomodar um antigo vagão de passageiros integrante do acervo do sistema ferroviário brasileiro, com o intuito de preservar a memória ferroviária brasileira, mantendo a composição totalmente restaurada e em perfeitas condições de exposição e visitação, além de promover a localidade como ponto de encontros mensais e anuais de antigomobilistas, ficando vedadas quaisquer outras atividades no referido acervo.

Art. 2.º A permissão ora concedida pelo artigo anterior, fica outorgada a título precário, gratuito e por prazo indeterminado e nas seguintes condições:

I – a Permissionária se obriga a manter e utilizar o referido espaço público única e exclusivamente para o fim especificado;

II – a Permissionária não poderá, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir a presente permissão a terceiros, nem sob-permitir ou emprestar o espaço público permitido, no todo ou em parte, sem prévio consentimento escrito da Permitente;

III – a Permissionária compromete-se a fazer bom uso do bem ora permitido, obrigando-se, ao final, a restituí-los nas condições que o recebeu inclusive com as benfeitorias eventualmente realizadas, sem qualquer direito à título de indenização;

IV – a Permissionária ficará responsável também, pelo pagamento de todos os impostos e taxas, relativas à sua atividade, bem como pelo recolhimento de todas as contribuições sociais devidas, isentando a municipalidade de qualquer vínculo empregatício com seus membros, funcionários e estagiários;

V – a Permissionária ficará responsável por qualquer dano ou prejuízo que vier por si ou terceiros, a causar a outrem, sendo de sua exclusiva responsabilidade o dever de indenizar àqueles a quem o dano vier a atingir, isentando a municipalidade de qualquer responsabilidade;

Decreto nº 8.436, de 21 de novembro de 2.022.

VI – em caso de encerramento das atividades ou dissolução da permissionária, mudança de seus objetivos ou finalidades ou ainda, pelo não cumprimento dos dispostos aqui contidos, cessarão os efeitos deste Decreto, sem que assista à entidade qualquer direito à título de indenização inclusive por benfeitorias eventualmente realizadas, que passarão a integrar permanentemente o Patrimônio do Município de Catanduva.

VII – Incorrendo quaisquer das condições elencadas no inciso anterior, a Permissionária deverá providenciar a imediata retirada o acervo do espaço público permitido, às suas expensas, deixando o local livre e desimpedido de quais coisas ou obstáculos, promover reparos ou recuperação da vegetação ou calçamento, em caso de se constatar demarcação ou danificação ambiental, sem qualquer despesa para o Município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SecretÁriO Municipal de Administração

ADM/bocardi.-


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