IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1235 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5912, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.038, de 16 de novembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.241.0125.2095 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00

Fonte: 1163 – Fundo do Idoso

Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:

Fonte de Recursos: 1163 – Fundo do Idoso R$ 100.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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