IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1235 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5912, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.038, de 16 de novembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0125.2095 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte: 1163 – Fundo do Idoso
Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:
Fonte de Recursos: 1163 – Fundo do Idoso R$ 100.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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