IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 203 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.300, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

D E C R E T A:

Art. 1º - Os pagamentos dos tributos, no exercício de 2023, terão o seguinte escalonamento:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU:

a) Pagamento em parcela única até o dia 24/02/2023, com desconto de 10% (dez por cento);

b) Pagamento em 10 parcelas mensais com desconto em até 5% (cinco por cento) até a data do respectivo vencimento de cada uma delas, ou seja, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 12/06/2023, 10/07/2023, 10/08/2023, 11/09/2023, 10/10/2023, 10/11/2023 e 11/12/2023.

II – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Anual):

a) Pagamento até o dia 10/04/2023 com desconto de 10% (dez por cento);

b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 10/04/2023, 10/05/2023 e 12/06/2023, respectivamente.

III – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Mensal):

a) Pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional;

b) Pagamento até o dia 20 de cada mês subsequente ao vencido, para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

IV – Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento:

a) Pagamento em parcela única até o dia 10/03/2023, com desconto de 10% (dez por cento);

b) Pagamento em 3 (três) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento com vencimento em 10/03/2023, 10/04/2023 e 10/05/2023, respectivamente.

Art. 2º - Fica suspensa, no exercício de 2023, a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos, incidente sobre a coleta domiciliar de lixo e a limpeza pública.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 22 de novembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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