IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 203 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.302, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município, como valor referencial tributário para lançamento fiscal.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Parágrafo único do artigo 275, da Lei Complementar nº 21, de 29 de dezembro de 1993 e as disposições contidas na Lei Complementar nº 73 de 19 de dezembro de 2001;
Considerando que, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 97, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), não constitui majoração de tributo “a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”;
Considerando, ainda, o Decreto nº 5.074, de 01 de Dezembro de 2021.
Considerando, por fim, que o indicador adotado para a atualização da Unidade Fiscal do Município INPC/ IBGE;
D E C R E T A:
Art. 1º - É fixado em R$ 259,82 (Duzentos e Cinqüenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos); unicamente como valor referencial tributário, para fins de lançamento fiscal, o valor unitário da Unidade Fiscal do Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 22 de novembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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