IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 75 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2245 de 19 de Outubro de 2022
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas, quanto às irregularidades apontadas e denunciadas no Processo Administrativo de nºs: 007.855/2022, referente ao pagamento indevido das Notas Fiscais: nº 14.337 e a de nº 14.369, autorizadas pelo então gestor da Secretaria de Finanças e Orçamento na gestão anterior (2020), não obedecendo ao valor unitário por kg do kit como pactuado no Contrato nº 052/2019, com indícios de falta de fiscalização na execução do contrato, ocasionando prejuízo ao erário, o que indica suposta negligência por parte de servidores municipais que, se confirmada, poderá ser imputado crime funcional de prevaricação praticado contra a Administração Pública. Tudo o quanto exposto acima, atende a legislação específica, podendo ser aplicada eventualmente ao servidor pena cabível, se for o caso, e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa. Quanto a terceiros eventualmente envolvidos poderá ser aplicado sanções correlatas, previstas no Código Civil quanto no Código Penal, sendo garantido ao terceiro o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
DENIS DA SILVA | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
TEREZINHA BENEDITA MORAIS | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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