IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 839 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 1.471/2022.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de ADOLFO para o exercício de 2023”.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. O orçamento do Município de Adolfo para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.874.500,00 (Trinta e Três Mil e Oitocentos e Setenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais); sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 23.306.500,00 (Vinte e Três Milhões e Trezentos e Seis Mil e Quinhentos Reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.568.000,00 (Dez Milhões e Quinhentos e Sessenta e Oito Mil Reais).

Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 4.235.100,00

Receita Patrimonial R$ 524.000,00

Receita de Serviços R$ 35.500,00

Transferências Correntes R$ 33.937.500,00

Outras Receitas Correntes R$ 10.500,00

Subtotal R$ 38.742.600,00

Receita de Capital

Alienação de Bens R$ 21.500,00

Subtotal R$ 38.764.100,00

II – Dedução da Receita

FUNDEB R$ - 4.889.600,00

Receitas Total R$ 33.874.500,00

Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)

I – Por Funções de Governo

01- Legislativo R$ 1.280.000,00

04- Administração R$ 6.431.500,00 08- Assistência Social R$ 1.191.000,00

09- Previdência Social R$ 900.000,00

10- Saúde R$ 8.477.000,00

12- Educação R$ 9.749.000,00

13 - Cultura R$ 72.000,00

15- Urbanismo R$ 1.850.500,00

16- Habitação R$ 1.000,00

17- Saneamento R$ 1.491.500,00

18- Gestão Ambiental R$ 3.000,00

20- Agricultura R$ 516.000,00

26- Transporte R$ 587.500,00

27- Desporto e Lazer R$ 509.000,00

28- Encargos Especiais R$ 611.000,00

99- Reserva de Contingência R$ 204.500,00

Total R$ 33.874.500,00

II - Por Órgão da Administração

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – Câmara Municipal R$ 1.280.000,00

02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.01- Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 797.000,00

02.02- Administração Geral R$ 6.840.500,00

02.03- Finanças e Orçamento R$ 305.000,00

02.04- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 974.000,00

02.05- Fundo Municipal Direito Criança e Adolescente R$ 217.000,00

02.06- Fundo Municipal de Saúde R$ 8.477.000,00

02.07- Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB R$ 4.490.000,00

02.08- Ensino - 2.5 R$ 5.259.000,00

02.09- Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$ 581.000,00

02.10- Urbanismo, Obras e Serviços Municipais R$ 3.342.000,00

02.11- Dep. de Agricultura, Pec, Abastec e Meio Ambiente R$ 519.000,00

02.12- Setor Estradas de Rodagens Municipais - SERM R$ 587.500,00

02.13- Fundo Municipal de Habitação de Adolfo - FMHA R$ 1.000,00

90.90 - Reserva de Contingencia R$ 204.500,00

TOTAL - R$ 33.874.500,00

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º., utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, $ 1º, I, II e IV, da Lei n º. 4.320, de 1964)

.

II – Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito paragrafo).

Paragrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados

Artigo 6º. – Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.

Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Adolfo, em 22 de setembro de 2022.

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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